A ministra Maria Marluce Caldas, do Superior Tribunal de Justiça, determinou que o Tribunal de Justiça do Amapá julgue diretamente um ex-magistrado acusado de peculato. A decisão considera que o crime teria sido cometido durante o exercício da função e em razão dela, mesmo após a aposentadoria do acusado.
O caso surgiu na investigação Arremate. O ex-magistrado do TJ-AP é investigado por peculato, previsto no artigo 312 do Código Penal. Durante o andamento do caso, ele se aposentou.
Após a aposentadoria, o Tribunal de Justiça do Amapá entendeu que o acusado não mantinha mais vínculo funcional e, por isso, não tinha direito ao foro por prerrogativa de função. A denúncia apresentada pelo Ministério Público foi enviada à primeira instância, onde o réu recebeu condenação de dois anos de reclusão em regime aberto. A pena foi convertida em restritiva de direitos.
A defesa recorreu ao STJ por meio de Habeas Corpus. Os advogados Fábio Cézar Martins e Guilherme Maistro Tenório Araújo, do escritório Maistro Martins Advogados, sustentaram que a competência do TJ-AP deveria ser preservada porque o crime teria ocorrido quando o acusado ainda exercia a magistratura.
A defesa também citou entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a permanência do foro para magistrados que deixaram o cargo, desde que o crime tenha sido praticado no exercício da função e em razão dela.
Ao analisar o pedido, Maria Marluce Caldas reconheceu a relação entre o caso e o precedente apresentado pela defesa. A ministra também considerou que o STJ, em julgamento de inquérito em abril de 2026, manteve a competência originária para ocupantes de cargos vitalícios previstos no artigo 105, inciso I, da Constituição.
Com a decisão, o julgamento criminal deve ocorrer diretamente no TJ-AP.



