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Justiça

STJ mantém mora quando depósito judicial fica abaixo do valor devido

Ministro Humberto Martins reforma decisão do TJ-SP e afirma que a falta de indicação do valor correto pelo credor não valida depósito insuficiente.

STJ mantém mora quando depósito judicial fica abaixo do valor devido

A falta de indicação, pelo credor, do valor correto da dívida não autoriza o devedor a fazer um depósito inferior ao devido em ação consignatória. O entendimento leva à anulação do processo, mantém a mora e impede a liberação da obrigação.

A decisão é do ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça, e reforma acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo. O magistrado torna improcedentes os pedidos apresentados pelos autores de uma ação movida contra uma empresa.

Disputa sobre o loteamento

O caso envolve um compromisso de compra e venda de um lote. O terreno está ligado a uma disputa sobre a regularidade do loteamento, e os autores recorrem à consignação para depositar os valores em juízo, extinguir a obrigação e evitar a mora. A medida também é admitida quando há dúvida sobre quem é o credor legítimo, conforme o artigo 335, inciso IV, do Código Civil.

A empresa sustenta que os autores depositam uma quantia atrasada e inferior à efetivamente devida. Para a defesa, a conduta contraria os artigos 336 do Código Civil e 544, inciso IV, do Código de Processo Civil, além do Tema 967 do STJ.

O TJ-SP rejeita o recurso porque, embora reconheça que o valor pago é menor, a empresa não informa qual seria a quantia correta. A ré então apresenta recurso especial ao STJ.

Aplicação do Tema 967

Humberto Martins afirma que as duas obrigações não se anulam: o credor deve indicar o valor devido quando considerar incompleto o depósito, mas a insuficiência da quantia continua impedindo a validade da consignação. O ministro também diz que a disputa sobre o loteamento e a diferença tecnicamente irrisória não afastam o entendimento do tribunal.

“O Tema n. 967/STJ estabelece consequência jurídica objetiva para a insuficiência do depósito realizado em ação consignatória”, conclui o relator. A decisão é monocrática. O advogado Constantino Mondelli Filho atua no caso.

Texto produzido pela Redação Fato em Curso com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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