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Justiça

Pedido de vista interrompe julgamento do STJ sobre PAD e ação penal

Ministros divergem sobre os efeitos de uma decisão administrativa que suspendeu processos disciplinares para aguardar ações penais.

Pedido de vista interrompe julgamento do STJ sobre PAD e ação penal

O julgamento na 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça sobre a relação entre processos administrativos disciplinares e ações penais está suspenso após pedido de vista do ministro Sérgio Kukina. O colegiado precisa decidir se a administração pública fica vinculada ao resultado criminal quando interrompe o PAD para aguardar ações baseadas nos mesmos fatos.

O recurso envolve André Di Rissio, ex-delegado da Polícia Civil de São Paulo. Em 2006, ele foi investigado com outros três policiais civis por suspeita de integrar um esquema de descaminho, corrupção e crimes financeiros na alfândega do aeroporto de Viracopos, em Campinas (SP), em investigação chamada pela Polícia Federal de “operação 14 bis”.

Decisões nos processos

Os policiais responderam a PADs, cujo trâmite foi interrompido pelo governo de São Paulo em 2012 para aguardar o resultado das ações penais. Depois, a ordem foi desconsiderada, e os quatro foram demitidos.

Três policiais recorreram ao Tribunal de Justiça de São Paulo e conseguiram a reintegração, com base na suspensão anterior dos processos administrativos. Di Rissio não participou dessa ação. Ele aguardou o fim das três ações penais às quais respondeu e, sem ser punido em nenhuma delas, tentou reverter a demissão no TJ-SP. O pedido foi negado.

Agora, o STJ analisa se o ex-delegado deve ser reintegrado e se a suspensão determinada pelo governo criou uma vinculação entre as instâncias administrativa e criminal.

Divergência na Turma

O relator, ministro Benedito Gonçalves, votou a favor de Di Rissio. Para ele, existe vinculação entre os PADs e as ações penais, e a demissão viola a isonomia porque outros policiais foram reintegrados.

A ministra Regina Helena Costa abriu divergência e votou pela manutenção da demissão. Ela considera que a suspensão teve caráter apenas procedimental: a administração adiou a conclusão dos PADs, sem submeter sua decisão ao resultado de mérito da Justiça criminal.

Na avaliação da ministra, as instâncias só se comunicariam se a ação penal comprovasse que o fato não existiu ou que o acusado não foi seu autor. Para ela, isso não ocorreu.

Em uma ação, Di Rissio foi absolvido da acusação de descaminho porque a conduta não foi considerada crime. Em outra, foi absolvido por falta de provas das acusações de corrupção e descaminho. Na terceira, houve condenação, mas a perda do cargo foi afastada em grau recursal. Ele não foi punido devido à prescrição da pretensão punitiva.

Texto produzido pela Redação Fato em Curso com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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