A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a remuneração paga aos bancos pelo empréstimo compulsório ao Banco Central, calculada pela Taxa Selic, integra a base de cálculo do PIS e da Cofins. O colegiado negou, por unanimidade, o recurso especial apresentado por uma instituição financeira.
O banco argumentava que os valores não poderiam ser tributados porque não seriam receita típica da atividade das instituições financeiras. A turma rejeitou a tese e manteve o entendimento do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que havia confirmado a cobrança.
O empréstimo compulsório determina que os bancos mantenham no Banco Central parte dos recursos captados com o público. A medida tem como objetivos garantir a liquidez da economia, regular a oferta de crédito e contribuir para a estabilidade do mercado.
Entendimento do STJ
O relator do recurso especial, ministro Gurgel de Faria, aplicou ao caso a interpretação adotada no Tema 1.237 dos recursos repetitivos, julgado pela 1ª Seção do STJ em junho de 2024. Na ocasião, o tribunal decidiu que valores resultantes da aplicação da Selic na correção e remuneração de tributos pagos indevidamente e devolvidos pelo Fisco devem compor a base do PIS e da Cofins.
Para o ministro, a mesma lógica vale para a remuneração dos empréstimos compulsórios feitos ao Banco Central. O valor é considerado remuneração do capital, com natureza de juros e correção monetária.
A decisão também considera o artigo 17 do Decreto-Lei 1.598/1997. Pela norma, a remuneração deve integrar o lucro operacional e, consequentemente, a base de cálculo das duas contribuições. O julgamento confirma a aplicação, ao empréstimo compulsório, do entendimento do STJ sobre juros calculados pela Selic.




