A participação de condenados por violência doméstica em grupos reflexivos de reeducação volta a ser obrigatória por decisão da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O colegiado acolhe um pedido do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ).
O ministro Rogério Schietti, relator do caso, afirma que a resposta penal para crimes de violência de gênero precisa reunir punição, educação e prevenção. Para ele, os grupos criam espaços de diálogo e reflexão voltados à responsabilização dos autores e à mudança de comportamento.
“A medida visa transcender o caráter meramente retributivo da sanção”, diz Schietti.
A obrigação está prevista na Lei Maria da Penha. Conforme o MP-RJ, a participação em grupos reflexivos e programas de reeducação busca reduzir a reincidência da violência doméstica e ampliar a proteção às vítimas.
A medida também procura interromper o ciclo de agressões com ações pedagógicas direcionadas aos condenados, estimulando a análise dos comportamentos que levaram à violência.


