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Justiça

STJ mantém responsabilidade por dados do SCR, mas afasta equiparação a cadastro restritivo

Decisão diferencia o sistema do Banco Central dos cadastros de inadimplentes e mantém a análise de erros, atualizações e prejuízos concretos.

STJ mantém responsabilidade por dados do SCR, mas afasta equiparação a cadastro restritivo

A responsabilidade das instituições financeiras por informações incorretas ou desatualizadas no Sistema de Informações de Crédito (SCR) continua sujeita a controle, mas a falta de comunicação prévia, sozinha, não gera automaticamente as mesmas consequências de uma inscrição irregular em cadastro restritivo. Esse é o entendimento adotado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nos julgamentos dos REsp 2.239.247 e REsp 2.271.604.

O SCR é gerenciado pelo Banco Central e integra a estrutura de supervisão e acompanhamento do Sistema Financeiro Nacional. As instituições financeiras devem prestar determinadas informações, enquanto o acesso aos dados segue regras próprias. O sistema não funciona como uma lista pública de inadimplentes aberta indistintamente a comerciantes ou a qualquer interessado.

O que permanece sob análise

A decisão não afasta os deveres de correção e atualização dos dados. Se uma instituição registra uma informação incorreta, deixa de atualizar um dado ou causa prejuízo concreto por causa de um registro indevido, a possibilidade de responsabilização permanece.

A análise, nesses casos, deve considerar a existência de erro, a desatualização da informação, o uso inadequado dos dados e os efeitos produzidos sobre o consumidor. A ausência de comunicação prévia não substitui essa avaliação nem comprova, por si só, uma irregularidade.

Diferença entre os sistemas

Os cadastros tradicionais de proteção ao crédito são usados pelo mercado na avaliação de consumidores e podem influenciar diretamente a concessão de crédito ou a realização de negócios. Por isso, o Código de Defesa do Consumidor prevê garantias específicas para a abertura e a manutenção desses registros, incluindo a comunicação ao consumidor.

O STJ considerou que essa finalidade não é igual à do SCR. Sistemas com funções diferentes não devem receber automaticamente o mesmo tratamento jurídico apenas por reunirem informações relacionadas a operações de crédito.

A orientação da 3ª Turma se aproxima do entendimento já observado pela 4ª Turma do tribunal. Essa convergência pode dar mais previsibilidade ao tratamento jurídico do SCR e reduzir controvérsias baseadas apenas na falta de comunicação prévia, especialmente quando não há questionamento sobre a veracidade do dado nem demonstração de prejuízo concreto.

A distinção também desloca o foco para a correção das informações, a forma de utilização dos dados e os efeitos efetivamente causados ao consumidor. Com isso, a proteção permanece possível quando houver irregularidade, sem que o SCR seja equiparado automaticamente aos cadastros tradicionais de inadimplentes.

Texto produzido pela Redação Fato em Curso com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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