A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo derrubou, nesta terça-feira (29/9), a cláusula que impedia restaurantes parceiros da 99Food de trabalhar também com a Keeta, plataforma da chinesa Meituan que opera no Brasil desde o ano passado.
O colegiado acompanhou o voto do relator, desembargador Rômolo Russo, apresentado em 11 de agosto. O 2º Juiz, Jorge Tosta, havia pedido vista, enquanto o desembargador Grava Brazil aguardava a nova manifestação para votar.
Na sessão desta terça-feira, Tosta seguiu o relator, mas apresentou ressalvas. Para ele, a cláusula configura uma naked restraint — restrição “pura” à concorrência, sem justificativa. Grava Brazil concordou com o relator e com os pontos levantados por Tosta.
Valor da causa
Tosta também propôs elevar o valor da causa de R$ 100 mil para R$ 3 milhões. Na avaliação do desembargador, a quantia inicial foi estimada aleatoriamente. Como a ação menciona prejuízos de R$ 3 milhões, a mudança também afeta o cálculo dos honorários.
O desembargador afirmou ainda que o caso tramita no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e que o Tribunal de Justiça de São Paulo preservará a autonomia do órgão. “São questões diferentes”, disse.
O colegiado vai indicar o processo para a jurisprudência, em razão da relevância do caso.
Pelo contrato, a 99Food proíbe restaurantes, filiais e franquias de estabelecer relação comercial, direta ou indireta, com empresas do grupo econômico da Meituan. Em troca, a plataforma oferece um valor ao estabelecimento como incentivo financeiro. Se houver descumprimento, o restaurante deve pagar multa equivalente ao dobro dos aportes feitos pela 99Food no local.
Análise no Cade
A Keeta apresentou representação ao Cade para investigar a cláusula. O conselho instaurou o Inquérito Administrativo em março de 2026.
Em despacho publicado no começo de setembro, o conselheiro-relator Diogo Thomson de Andrade determinou novas diligências pela Superintendência-Geral do Cade. A apuração deve examinar a finalidade econômica dos incentivos, as condições de pagamento, a duração das obrigações, as penalidades, o cenário concorrencial, a estrutura do mercado e os efeitos da atuação dos comércios em diferentes plataformas.
Por considerar necessário aprofundar a análise, o relator negou o pedido preventivo da Keeta para suspender as cláusulas e impedir novos contratos com o mesmo conteúdo. A medida poderá ser reavaliada posteriormente, com base em novos elementos da investigação.



