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TRE-RJ analisa registro de Anthony Garotinho para o governo do Rio

Candidato tem direitos políticos suspensos até maio de 2028, mas decisão do TSE liberou recursos públicos e propaganda eleitoral.

TRE-RJ analisa registro de Anthony Garotinho para o governo do Rio

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro julga nesta sexta-feira (11/9) o pedido de registro de candidatura de Anthony Garotinho (Republicanos) ao governo do estado. O Ministério Público Eleitoral pede que a corte negue o registro.

Garotinho está com os direitos políticos suspensos por oito anos após condenação definitiva por improbidade administrativa. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro concluiu que ele participou de um esquema que desviou R$ 234,4 milhões da Secretaria de Saúde entre 2005 e 2006. Na época, Rosinha Garotinho, mulher do político, governava o estado, e ele ocupava o cargo de secretário de Governo.

A suspensão começou em 26 de maio de 2020, quando terminou o prazo para recurso contra a condenação, e deve acabar em maio de 2028. O Superior Tribunal de Justiça reconheceu expressamente esse marco em decisão de 2023.

Recursos e propaganda eleitoral

Antes do julgamento do registro, o TRE-RJ impediu Garotinho de receber recursos dos Fundos Eleitoral e Partidário e de participar do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão. A decisão também restringiu a participação dele em debates.

O ex-governador recorreu e argumentou que candidatos com registro sub judice podem praticar todos os atos de campanha. O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral, concedeu tutela de urgência para liberar o acesso aos fundos públicos e à propaganda eleitoral.

Na decisão, o ministro afirmou que somente o TSE pode impedir que um candidato com registro sub judice receba recursos públicos e participe do horário eleitoral. Por isso, suspendeu a decisão do TRE-RJ até o julgamento do mérito da reclamação ou do registro pelo TSE.

Tramitação da condenação

Em junho de 2023, o ministro Gurgel de Faria, do STJ, manteve a rejeição do recurso especial de Garotinho. O agravo foi apresentado em 9 de junho de 2020, depois do prazo legal. A intimação sobre a rejeição ocorreu em 5 de maio de 2020, e o prazo de 15 dias úteis começou em 6 de maio e terminou em 26 de maio.

O STJ considerou que o trânsito em julgado ocorreu em maio de 2020, e não em 2018, como sustenta a defesa. Em 2025, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, manteve a rejeição do recurso extraordinário pelos mesmos fundamentos.

A condenação por improbidade foi proferida em 2018. Em agosto, a 4ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro determinou o cumprimento definitivo da decisão e o envio de ofícios à Justiça Eleitoral para comunicar a suspensão dos direitos políticos.

Texto produzido pela Redação Fato em Curso com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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