PORTO DA FOLHA — O Tribunal Superior Eleitoral afastou a cassação de Everton da Saúde (União), prefeito eleito de Porto da Folha (SE) em 2024. A decisão considera que não foi comprovado um nexo causal mínimo entre a atuação de um jornalista contra um adversário e o resultado da eleição.
O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe havia cassado o mandato por entender que o prefeito foi beneficiado pelo uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha. O jornalista usou redes sociais e grupos de mensagens instantâneas para promover ataques contra Thiago Santana (PSD), segundo colocado na disputa pela prefeitura.
Por maioria, o TSE concluiu que a conduta prejudicou um candidato específico, mas não beneficiou exclusivamente Everton da Saúde. O efeito, conforme o entendimento vencedor, foi distribuído entre os demais concorrentes.
Decisão do relator
O relator, ministro André Mendonça, afastou a cassação da chapa vencedora e manteve a inelegibilidade do jornalista por oito anos. Para ele, não houve comprovação do benefício efetivo obtido pelo prefeito nem da relação entre as acusações feitas pelo comunicador e a votação.
Também não foram identificados indícios de que Everton da Saúde tenha concordado com a campanha negativa. O jornalista, além disso, não fez elogios diretos ao prefeito eleito. O caso, conforme a análise do relator, envolveu uma rixa pessoal que evoluiu para acusações de crimes sem comprovação.
Mendonça afirmou que, quando influenciadores atuam de forma independente e sem participação dos candidatos, a ligação entre a conduta e o impacto eleitoral precisa ser demonstrada com maior rigor.
O ministro Floriano de Azevedo Marques divergiu. Embora concordasse com a necessidade de comprovar o nexo causal, considerou que as acusações foram compartilhadas em redes sociais e grupos de WhatsApp com numerosas pessoas e tiveram repercussão na campanha. Para ele, caberia cassar o prefeito e convocar eleições suplementares.
A ministra Estela Aranha também divergiu e defendeu que o TSE estabeleça estruturas para tratar de abusos desse tipo sem concentrar a análise nas ações de investigação judicial eleitoral.



