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Justiça

TSE nega ação de Simão Pedro contra perda de cadeira na Assembleia paulista

Ministro Dias Toffoli considera que o deputado não tem legitimidade para contestar decisões que anularam votos do PTB e do PROS.

TSE nega ação de Simão Pedro contra perda de cadeira na Assembleia paulista

O Tribunal Superior Eleitoral rejeitou a ação apresentada pelo deputado estadual Simão Pedro (PT-SP) para anular decisões do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo que resultaram na perda de seu mandato. O relator, ministro Dias Toffoli, concluiu que o parlamentar não tem legitimidade para contestar processos dos quais não participou.

A cadeira foi perdida depois que votos do PTB e do PROS foram anulados por fraude à cota de gênero. Os partidos não apresentaram listas com o mínimo de 30% de cada gênero, exigência prevista no artigo 10, parágrafo 3º, da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).

Retotalização e nova distribuição

A anulação dos votos levou à retotalização em São Paulo e alterou o quociente eleitoral. Com a nova distribuição das cadeiras, o PT perdeu uma vaga, que foi destinada ao PSB. O processo também envolveu o indeferimento do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (Drap), documento usado pela Justiça Eleitoral para fiscalizar o cumprimento da cota.

Na ação, Simão Pedro afirmou que os dirigentes partidários deveriam ter sido incluídos nas ações contra o PTB e o PROS. Ele também sustentou que deveria integrar os processos por ser diretamente atingido pelos efeitos da retotalização.

Toffoli avaliou que o deputado não possui interesse jurídico próprio nas ações originais. Para o ministro, a perda do mandato é uma consequência indireta das decisões que reconheceram a fraude em partidos diferentes daquele ao qual o parlamentar estava vinculado.

“Sua candidatura não estava vinculada aos Draps do PROS ou do PTB”, afirmou Toffoli. Segundo ele, o impacto sobre o mandato veio do novo cálculo dos quocientes eleitorais e não exigia a inclusão do deputado nos processos.

O TSE discute uma mudança de jurisprudência para evitar que a fraude à cota de gênero afete a situação dos demais partidos. A proposta prevê converter em votos de legenda os votos atribuídos às candidaturas fictícias e aos homens das chapas irregulares, preservando o Drap e evitando a retotalização. Em julgamento recente, o tribunal também admitiu a atuação como assistente simples para quem identificar antecipadamente o risco de perder o mandato.

Texto produzido pela Redação Fato em Curso com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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