O Tribunal Superior Eleitoral decidiu preservar publicações que permitam interpretação ambígua sobre a suposta iniciativa de Flávio Bolsonaro (PL) contra Nossa Senhora Aparecida. A remoção pelas plataformas digitais fica restrita aos conteúdos que apresentem como fato ocorrido que ele foi autor, apresentou, propôs, apoiou ou articulou concretamente a retirada da santa da condição de Padroeira do Brasil.
A mudança foi incorporada pelo ministro André Mendonça depois da análise de um voto divergente do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Na quarta-feira (30/9), o plenário virtual referendou parcialmente a liminar de Mendonça, que havia determinado a retirada das publicações.
“Diante de dúvida razoável acerca do enquadramento de determinada publicação no núcleo factual reconhecido como falso, deve-se privilegiar a liberdade de expressão e a manutenção do conteúdo”, afirmou Mendonça.
Caso de Antonio Tabet
A revisão do alcance da ordem ocorreu após Mendonça reconhecer que uma publicação do comediante Antonio Tabet gerava dúvida interpretativa. O post, publicado no X, fazia referência à polêmica envolvendo Flávio Bolsonaro e dizia: “A família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida”.
Inicialmente, o relator havia votado pela exclusão da publicação de Tabet e de outras que reproduzissem a desinformação. Depois, considerou que a postagem deveria ser preservada, com base na intervenção mínima e na proteção reforçada da liberdade de expressão.
Villas Bôas Cueva sustentou que a ordem deve alcançar somente afirmações apresentadas como fatos já ocorridos. Na avaliação dele, a decisão judicial pode impedir a circulação da falsidade demonstrada, mas não retirar do debate público o assunto político relacionado a ela.
O ministro também propôs que não fossem removidos conteúdos sobre fatos prospectivos, como a hipótese de Flávio Bolsonaro vir a apoiar a substituição da figura padroeira do Brasil. Defendeu ainda a revisão das exclusões já feitas e o restabelecimento das publicações que não atendam aos parâmetros. Para ele, medidas preventivas das plataformas só deveriam ser exigidas após decisão colegiada do TSE.
Votos e disputa entre tribunais
Mendonça foi acompanhado por Nunes Marques e Dias Toffoli. Sebastião Reis Júnior e Estela Aranha seguiram o relator por fundamentação diferente. Villas Bôas Cueva e Floriano de Azevedo Marques divergiram parcialmente sobre o alcance e a extensão das ordens.
Floriano votou pela falta de legitimidade ativa e de interesse de agir de Flávio Bolsonaro, porque o nome dele não aparece na publicação de Tabet. Para o ministro, o conteúdo tem natureza satírica e de crítica social no contexto da campanha eleitoral. Ele também rejeitou termos abertos como “articulou, apoiou, está comprometido com ou pretende promover”, por considerar que poderiam produzir uma ordem genérica demais.
A decisão do TSE havia sido suspensa pelo ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, no domingo (27/9), em processo sobre liberdade de manifestação no período eleitoral. Na terça-feira (29/9), o ministro Luiz Fux suspendeu a decisão de Dino e restabeleceu a ordem de Mendonça, em recurso sobre a responsabilidade das plataformas por conteúdo de terceiros.
O episódio levou Nunes Marques, presidente do TSE, a pedir a Edson Fachin, presidente do Supremo, um filtro na distribuição de petições com pedidos urgentes relacionados às eleições deste ano. O Solidariedade também pediu, na causa relatada por Flávio Dino, a substituição dos juízes escalados por Nunes Marques para julgar casos de propaganda eleitoral.



