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Justiça

TSE condiciona remoção de posts sobre Flávio Bolsonaro a mensagem sem ambiguidade

Decisão mantém retirada de publicações que tratem como fato consumado uma iniciativa contra Nossa Senhora Aparecida, mas protege conteúdos ambíguos.

TSE condiciona remoção de posts sobre Flávio Bolsonaro a mensagem sem ambiguidade

O Tribunal Superior Eleitoral decidiu preservar publicações que permitam interpretação ambígua sobre a suposta iniciativa de Flávio Bolsonaro (PL) contra Nossa Senhora Aparecida. A remoção pelas plataformas digitais fica restrita aos conteúdos que apresentem como fato ocorrido que ele foi autor, apresentou, propôs, apoiou ou articulou concretamente a retirada da santa da condição de Padroeira do Brasil.

A mudança foi incorporada pelo ministro André Mendonça depois da análise de um voto divergente do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Na quarta-feira (30/9), o plenário virtual referendou parcialmente a liminar de Mendonça, que havia determinado a retirada das publicações.

“Diante de dúvida razoável acerca do enquadramento de determinada publicação no núcleo factual reconhecido como falso, deve-se privilegiar a liberdade de expressão e a manutenção do conteúdo”, afirmou Mendonça.

Caso de Antonio Tabet

A revisão do alcance da ordem ocorreu após Mendonça reconhecer que uma publicação do comediante Antonio Tabet gerava dúvida interpretativa. O post, publicado no X, fazia referência à polêmica envolvendo Flávio Bolsonaro e dizia: “A família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida”.

Inicialmente, o relator havia votado pela exclusão da publicação de Tabet e de outras que reproduzissem a desinformação. Depois, considerou que a postagem deveria ser preservada, com base na intervenção mínima e na proteção reforçada da liberdade de expressão.

Villas Bôas Cueva sustentou que a ordem deve alcançar somente afirmações apresentadas como fatos já ocorridos. Na avaliação dele, a decisão judicial pode impedir a circulação da falsidade demonstrada, mas não retirar do debate público o assunto político relacionado a ela.

O ministro também propôs que não fossem removidos conteúdos sobre fatos prospectivos, como a hipótese de Flávio Bolsonaro vir a apoiar a substituição da figura padroeira do Brasil. Defendeu ainda a revisão das exclusões já feitas e o restabelecimento das publicações que não atendam aos parâmetros. Para ele, medidas preventivas das plataformas só deveriam ser exigidas após decisão colegiada do TSE.

Votos e disputa entre tribunais

Mendonça foi acompanhado por Nunes Marques e Dias Toffoli. Sebastião Reis Júnior e Estela Aranha seguiram o relator por fundamentação diferente. Villas Bôas Cueva e Floriano de Azevedo Marques divergiram parcialmente sobre o alcance e a extensão das ordens.

Floriano votou pela falta de legitimidade ativa e de interesse de agir de Flávio Bolsonaro, porque o nome dele não aparece na publicação de Tabet. Para o ministro, o conteúdo tem natureza satírica e de crítica social no contexto da campanha eleitoral. Ele também rejeitou termos abertos como “articulou, apoiou, está comprometido com ou pretende promover”, por considerar que poderiam produzir uma ordem genérica demais.

A decisão do TSE havia sido suspensa pelo ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, no domingo (27/9), em processo sobre liberdade de manifestação no período eleitoral. Na terça-feira (29/9), o ministro Luiz Fux suspendeu a decisão de Dino e restabeleceu a ordem de Mendonça, em recurso sobre a responsabilidade das plataformas por conteúdo de terceiros.

O episódio levou Nunes Marques, presidente do TSE, a pedir a Edson Fachin, presidente do Supremo, um filtro na distribuição de petições com pedidos urgentes relacionados às eleições deste ano. O Solidariedade também pediu, na causa relatada por Flávio Dino, a substituição dos juízes escalados por Nunes Marques para julgar casos de propaganda eleitoral.

Texto produzido pela Redação Fato em Curso com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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