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Justiça

TST determina reintegração de médica demitida durante recuperação de acidente

Decisão considera que a comprovação do acidente ligado ao trabalho garante estabilidade mesmo sem auxílio-doença acidentário do INSS.

TST determina reintegração de médica demitida durante recuperação de acidente

A Concessão Metroviária do Rio de Janeiro S.A. (MetrôRio) deve reintegrar uma médica do trabalho demitida enquanto se recuperava de um acidente. A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que também manteve o pagamento dos salários desde a dispensa até o retorno ao emprego.

A relatora, ministra Liana Chaib, afirma que a ausência de auxílio-doença acidentário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não impede o reconhecimento da estabilidade provisória. Conforme a Súmula 378 do TST, a exigência de afastamento pelo INSS pode ser afastada quando, depois da demissão, fica comprovada doença relacionada à atividade profissional.

Acidente no local de trabalho

O acidente ocorre em maio de 2015, quando a médica segue para uma reunião pelo corredor interno do setor de Saúde Integral do Metrô. Ela escorrega em uma poça d’água formada por uma goteira vinda do ar-condicionado de uma sala. Segundo a profissional, não havia sinalização no piso molhado.

A queda provoca sinovite no joelho direito, uma inflamação do tecido que reveste internamente as articulações. Em julho, a empregada é demitida. Ela afirma que o MetrôRio se recusa a emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e que precisa continuar trabalhando em condições precárias, o que agrava seu estado de saúde.

A médica também relata ter enviado diversos atestados, mantendo a empresa informada sobre o tratamento. O documento é emitido somente depois da dispensa.

Decisões judiciais

Sem apresentar defesa na primeira instância, o MetrôRio é condenado a reintegrar a trabalhadora e a pagar os salários do período entre a demissão e o retorno. A sentença considera que os documentos apresentados confirmam os fatos narrados, incluindo a negativa de emissão da CAT.

A empresa se manifesta apenas no recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1). Alega que o atestado demissional declara a médica apta para o trabalho e sustenta que ela própria havia entendido, na época, não ser necessário emitir a CAT. Também afirma que a emissão posterior do documento indicaria intenção de enriquecimento ilícito.

O TRT-1 mantém a sentença. No recurso ao TST, o MetrôRio insiste que não há estabilidade sem o recebimento do benefício do INSS. A 2ª Turma rejeita o argumento por unanimidade e mantém a reintegração.

Texto produzido pela Redação Fato em Curso com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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