SÃO PAULO — A possibilidade de exposição a violência física e psíquica foi um dos fundamentos usados pelo juiz Marco Aurelio de Mello Castrianni para impedir o retorno de uma criança aos Países Baixos. A menina, de dois anos, permanece no Brasil sob os cuidados da avó materna.
O processo reúne denúncia apresentada pela mãe contra o pai às autoridades holandesas, registro de acolhimento dela em um abrigo para vítimas, documentos médicos e acusações relacionadas à filha mais velha. Uma nota técnica da Autoridade Central Administrativa Federal do Brasil (Acaf) apontou provas de violência doméstica contra mãe e filha e dificuldades ligadas ao estado emocional da criança que vive com o pai.
O juiz também considerou que um relatório estrangeiro mencionado pela Acaf registra a possibilidade de abuso sexual contra a menina e recomenda intervenção e acompanhamento familiar intensivo. Para Castrianni, esse conjunto não representa mera hipótese e se enquadra na exceção prevista pela Convenção de Haia, de 1980, para casos de risco grave.
Autorização para permanência
A menina foi levada ao Brasil pela mãe, brasileira, em dezembro de 2024. O pai, holandês, assinou documento autorizando a permanência definitiva da filha no país. O termo tem autenticação notarial e apostilamento.
Na decisão, o magistrado afirmou que o consentimento prévio de quem tem o direito de guarda pode fundamentar a recusa do retorno, conforme o artigo 13, parágrafo 1º, alínea “a”, da Convenção. A União havia pedido a restituição da criança em uma ação de cooperação jurídica internacional. O pai alegou que a viagem ocorreu sem consentimento; a mãe negou.
Após trazer a filha menor ao Brasil, a mãe voltou aos Países Baixos com a filha mais velha e foi presa por sequestro internacional de crianças. Para o juiz, esse fato é relevante porque, nas condições documentadas, a menina não retornaria acompanhada pela mãe em liberdade.
A criança continuará em um ambiente familiar descrito como afetuoso e protetivo, sob os cuidados da avó e com acompanhamento dos órgãos de proteção. A decisão também cita entendimento do Superior Tribunal de Justiça e as ADIs 4.245 e 7.686.


