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Bolsa Família terá mínimo de R$ 691 e pagamentos entre 19 e 30 de outubro

Benefício passa a considerar R$ 164 por integrante; calendário de outubro de 2026 segue o final do NIS.

Bolsa Família terá mínimo de R$ 691 e pagamentos entre 19 e 30 de outubro

O Bolsa Família terá valor mínimo de R$ 691 a partir de outubro. Os pagamentos do mês serão feitos entre 19 e 30 de outubro, conforme o final do Número de Identificação Social (NIS) do responsável familiar.

O calendário divulgado pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) prevê os depósitos em dez datas. O primeiro grupo, com final 1 do NIS, recebe na segunda-feira (19). Na sequência, os pagamentos para os finais 2, 3, 4 e 5 ocorrem nos dias 20, 21, 22 e 23, respectivamente. Os finais 6, 7, 8, 9 e 0 recebem nos dias 26, 27, 28, 29 e 30.

Novo cálculo do benefício

O reajuste dos benefícios foi de 15,04%, com base na inflação acumulada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2023 e agosto de 2026. Com a mudança, cada integrante da família passa a receber R$ 164, respeitado o piso de R$ 691. Quando a soma não alcança esse valor, a diferença é paga por meio de um Benefício Complementar.

Também há adicionais por integrante da família: R$ 173 para crianças de 0 a 6 anos; R$ 58 para crianças e adolescentes de 0 a 18 anos; e R$ 58 para gestantes e nutrizes durante 6 a 9 meses. Atualmente, o programa beneficia cerca de 54,3 milhões de brasileiros.

Para receber o Bolsa Família, a família precisa estar inscrita no Cadastro Único, manter os dados atualizados e ter renda mensal de até R$ 218,00 por pessoa. O cadastro deve ser feito por um responsável familiar no setor definido pelo município, como o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).

Regras e manutenção

As informações precisam ser corrigidas quando houver mudanças na renda, no endereço, no telefone ou na composição familiar. Para crianças e adolescentes, também devem constar o nome e o endereço da escola e a série cursada.

Entre as condicionalidades estão o acompanhamento pré-natal para gestantes, a vacinação e o acompanhamento nutricional de crianças menores de 7 anos. A frequência escolar mínima é de 60% para crianças de até 5 anos e de 75% para aqueles entre 6 e 18 anos incompletos que não concluíram a Educação Básica.

O benefício pode ser bloqueado, suspenso ou cancelado. O bloqueio é temporário e pode ocorrer por pendência no CPF, inconsistências no Cadastro Único, identificação de trabalho infantil, decisão judicial ou falta de acompanhamento das condicionalidades. A suspensão ocorre diante do descumprimento contínuo das regras e pode durar até seis meses antes do cancelamento.

Famílias que tiveram aumento de renda podem continuar no programa por um ano, desde que a renda não ultrapasse R$ 706 por pessoa. Nesse período, recebem 50% do benefício. Para quem recebe aposentadoria, pensão ou BPC/LOAS por idosos, a redução pela metade ocorre durante dois meses.

Como o dinheiro é recebido

A Caixa Econômica Federal deposita o benefício na conta do responsável familiar. O crédito pode ser feito em conta poupança, conta digital ou poupança social digital. Se a família não tiver conta bancária, a Caixa abre automaticamente uma Conta Poupança Social Digital, sem tarifas.

A conta permite pagamentos, transferências e uso do PIX pelo aplicativo Caixa Tem. O cartão do Bolsa Família também pode ser usado para sacar o benefício, fazer compras no débito e pagar contas.

Texto produzido pela Redação Fato em Curso com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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