Terça-feira, 8 de setembro de 2026
Dólar R$ 5,13 · Euro R$ 5,95 · Ibovespa 185.147 +0,00% Belo Horizonte 14°C 14° / 22°
Notícia a toda hora
Política

Segunda Turma do STF julga afastamento de diretor-geral da PF

Ministros analisam decisão de André Mendonça que afastou Andrei Rodrigues e Leandro Almada da Costa dos cargos na Polícia Federal.

Segunda Turma do STF julga afastamento de diretor-geral da PF
Foto: Gustavo Moreno/STF

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) analisa, a partir das 10h desta terça-feira, 8, a decisão do ministro André Mendonça que afastou Andrei Rodrigues do cargo de diretor-geral da Polícia Federal. O julgamento ocorre em sessão virtual, com encerramento previsto para as 23h59.

Além de Mendonça, relator do caso, votam Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Nunes Marques. Os ministros podem manter a liminar, preservando o afastamento, ou derrubá-la e devolver o cargo a Rodrigues. Se houver pedido de destaque, a análise pode ser levada ao plenário físico.

A decisão foi tomada nesta manhã, a partir de um pedido do Partido Novo. Mendonça afirma que foi monitorado de forma irregular por integrantes da Polícia Federal. Na liminar, o ministro aponta indícios de omissão, participação e conhecimento na elaboração de relatórios por ocupantes de cargos de direção da corporação.

“Portanto, em juízo preambular, identificam-se robustos indícios da existência não apenas de grave omissão como também de participação e conhecimento da elaboração desses ‘relatórios’”, escreveu Mendonça.

O ministro também afastou Leandro Almada da Costa, diretor de Inteligência Policial da PF. Além dos afastamentos, determinou a abertura de uma investigação administrativa interna sobre a conduta dos dois.

A ordem suspende a produção, a elaboração e o compartilhamento, inclusive interno, de relatórios de inteligência voltados à análise de atos praticados no exercício das funções constitucionais de prestação jurisdicional, advocacia pública e polícia judiciária. Mendonça justificou que seria temerário manter autoridades com poderes policiais de grande alcance diante da suspeita individualizada de uso indevido dessas atribuições.

Texto produzido pela Redação Fato em Curso com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

Assine nossa newsletterAs principais notícias do dia no seu e-mail.