O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Nunes Marques, nega pedido da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom) para veicular uma campanha de prevenção ao roubo, furto e à receptação de celulares.
A publicidade divulgaria informações sobre o programa Celular Seguro, do Ministério da Justiça, e sobre o Banco Nacional de Celulares com Restrição. A ferramenta permite verificar se o aparelho que está sendo comprado foi roubado.
Na decisão, Nunes Marques afirma que a Secom não demonstra por que a campanha precisava ser realizada naquele momento, e não em outra ocasião. Para ele, não havia evento, prazo ou circunstância que tornasse indispensável a divulgação durante o período eleitoral restrito.
“São informações úteis à população, mas não vinculadas, nos elementos apresentados, a evento, prazo ou circunstância que torne indispensável sua difusão no período vedado”, avaliou o presidente do TSE.
As campanhas publicitárias precisam de autorização da Justiça Eleitoral nos três meses anteriores à disputa. Nunes Marques ressalta que a negativa não indica tentativa de promoção pessoal nem questiona a relevância da política pública.
“O indeferimento não decorre, assim, de juízo de irrelevância da política pública ou de reconhecimento de promoção pessoal”, afirmou. A decisão é fundamentada na falta de demonstração suficiente para abrir uma exceção à vedação legal.



