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Juiz do TRE-MG arquiva ação contra Nikolas sobre laudo atribuído à PF

Jair Francisco dos Santos extingue representação sem analisar o mérito e também determina a remoção de reportagem sobre o deputado.

Juiz do TRE-MG arquiva ação contra Nikolas sobre laudo atribuído à PF
Foto: Lula Marques/Agência Brasil

O juiz Jair Francisco dos Santos, do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), extinguiu, sem análise do mérito, uma representação apresentada contra o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) por causa da divulgação de um falso laudo atribuído à Polícia Federal. O magistrado também determinou a retirada de uma reportagem e de publicações relacionadas a um áudio enviado pelo parlamentar ao banqueiro Daniel Vorcaro.

A decisão sobre o laudo foi tomada na sexta-feira (4), após ação da deputada federal Érika Hilton (Psol-SP). Santos entendeu que a representação não informava o endereço eletrônico específico da publicação feita por Nikolas. A petição afirmava que o deputado havia apagado o conteúdo e pedia que a Meta, proprietária do Instagram, fosse acionada para localizar a URL e fornecer os dados da postagem.

Uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) exige a apresentação da URL ou de outro identificador específico em ações que envolvem propaganda irregular. Para o juiz, não cabia ordenar à plataforma uma busca genérica para localizar a publicação. O caso foi encaminhado à Procuradoria Regional Eleitoral de Minas Gerais.

Santos também registrou que a decisão não analisava definitivamente se o documento era autêntico ou falso. A imagem divulgada por Nikolas atribuía à Polícia Federal um suposto laudo que não teria identificado crimes envolvendo o parlamentar na análise de conversas com Vorcaro. A PF negou a autoria do documento. A assessoria de Nikolas informou que ele republicou o conteúdo de um portal de notícias e apagou a postagem ao descobrir que o material era falso.

No domingo (6), o juiz concedeu parcialmente um pedido de Nikolas e determinou que a reportagem e os conteúdos indicados fossem removidos em até 24 horas. A decisão considerou que o texto teria alterado o sentido da despedida do áudio ao usar a expressão “lindão”. O termo consta da transcrição oficial do áudio, segundo a publicação, que também disponibilizou a gravação integralmente.

Nikolas não contesta o envio do áudio a Vorcaro. A mensagem foi enviada em 30 de março de 2025.

Texto produzido pela Redação Fato em Curso com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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