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TSE veta propaganda eleitoral em carros de aplicativos e táxis

Veículos usados no transporte por aplicativos são considerados bens de uso comum durante as eleições de 2026.

TSE veta propaganda eleitoral em carros de aplicativos e táxis

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proíbe que motoristas de aplicativos usem carros para divulgar propaganda eleitoral durante as eleições de 2026. A restrição inclui adesivos, cartazes e outros materiais de campanha instalados nos vidros, nas portas ou em qualquer outra parte dos veículos.

A corte considera que, embora os automóveis pertençam aos motoristas, eles se enquadram como bens de uso comum quando são utilizados no transporte de passageiros por aplicativos. Por isso, não podem ser convertidos em espaços de divulgação política. A regra também vale para táxis, por serem serviços vinculados a concessões públicas.

Como denunciar

O TSE classifica como bens de uso comum os espaços acessíveis à população em geral, mesmo quando pertencem à iniciativa privada. A definição abrange cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos religiosos, ginásios, estádios, clínicas e hospitais.

Eleitores que identificarem um carro de aplicativo com propaganda eleitoral podem fotografar a situação. Também é recomendável salvar um print da tela do aplicativo que permita identificar o veículo cadastrado.

A denúncia pode ser encaminhada à Justiça Eleitoral pelo aplicativo Pardal, destinado ao recebimento de relatos sobre possíveis irregularidades no período eleitoral. A ferramenta está disponível para celulares e tablets desde o dia 16 de agosto.

O responsável pelo material irregular pode ser notificado para fazer a retirada no prazo de 48 horas. Se a determinação não for cumprida, a Justiça Eleitoral poderá aplicar multa.

Texto produzido pela Redação Fato em Curso com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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