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Reforma do Código Civil pode dificultar responsabilização por desastres ambientais

Relatório da APMP aponta que mudanças no projeto em análise no Senado podem fragmentar a responsabilidade de empresas por danos ambientais.

Reforma do Código Civil pode dificultar responsabilização por desastres ambientais
Foto: Ton Molina/Agência Senado

O Projeto de Lei nº 4/2025, em análise no Senado Federal, pode criar obstáculos para responsabilizar empresas por grandes desastres ambientais, como os ocorridos em Brumadinho e Mariana (MG). O alerta está em um relatório da Associação Paulista do Ministério Público (APMP) sobre a reforma do Código Civil.

A proposta altera regras de diferentes áreas da legislação civil e prevê a inclusão de excludentes de culpa. Para a APMP, essa mudança pode facilitar a divisão de responsabilidades entre grandes corporações e prestadores de serviço, dificultando a reparação em tragédias de larga escala.

Hoje, o Brasil adota a teoria do risco integral. Pelo modelo, as empresas respondem pelos prejuízos causados independentemente da comprovação de culpa.

Tramitação no Senado

O projeto está na Comissão Temporária para Atualização do Código Civil (CTCivil), que tem como relator o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). Caso o texto seja mantido, a APMP prevê uma sequência de acusações entre as empresas envolvidas.

Nesse cenário, a mineradora poderia atribuir a responsabilidade à transportadora, que apontaria a construtora da barragem, e assim sucessivamente. Segundo a associação, o resultado seria a dificuldade de definir quem deve responder pelos danos ambientais.

O procurador de Justiça Artur Lemos, do Ministério Público de São Paulo (MP-SP), afirma que a atuação antecipada é necessária para evitar prejuízos à população. “Nosso papel, como membros do Ministério Público, é justamente antecipar esses riscos antes que eles se transformem em prejuízo concreto para o cidadão”, declarou.

Texto produzido pela Redação Fato em Curso com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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