A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou a Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) a indenizar três candidatas negras por uma abordagem considerada discriminatória durante uma prova de residência em saúde. Cada uma receberá R$ 35 mil.
O episódio ocorreu em outubro de 2024. Fiscais exigiram que Rayanne Elisabete da Silva Diogo, Ana Gabriele Galdino Oliveira e Mariana Gorjão Lainn prendessem os cabelos para entrar na sala. A justificativa apresentada era a possibilidade de esconder objetos nos fios.
O relator do recurso, desembargador Luiz Alberto Carvalho Alves, classificou o tratamento como “manifestamente desigual e vexatório”. Conforme o voto, a exigência atingiu candidatas negras de cabelos crespos, não estava prevista no edital e não foi aplicada às demais participantes.
Reconhecimento institucional
As três mulheres haviam processado a Uerj por danos morais e materiais. A primeira decisão reconheceu o constrangimento, mas não considerou comprovada a motivação racial e fixou a indenização em 20. 000 reais para cada autora. As candidatas recorreram e pediram 50. 000 reais para cada uma.
Na análise da apelação, o tribunal considerou documentos produzidos pela própria universidade. Uma nota técnica do Centro de Produção da Uerj (Cepuerj), responsável pela organização da prova, registrou que o fiscal pediu que “algumas candidatas presentes, todas negras” prendessem os cabelos. Em nota pública, o órgão informou que a conduta contrariava suas orientações e comunicou o afastamento dos fiscais envolvidos.
A Uerj também anulou o processo seletivo para o programa de Serviço Social da Residência em Saúde por violação ao princípio da isonomia.
O conjunto de provas incluiu registro de ocorrência policial, reclamações apresentadas à universidade, manifestações das candidatas e documentos da instituição. Para o relator, esses elementos demonstraram que o critério usado pelos fiscais incidiu sobre características fenotípicas associadas à população negra.
Valor da indenização
A decisão reconheceu a ocorrência de discriminação indireta e racismo institucional. Segundo o tribunal, a ausência de orientação formal da universidade não elimina a responsabilidade da administração pública, porque os fiscais atuavam na organização da prova por delegação da Uerj.
O desembargador também citou a Constituição, o Estatuto da Igualdade Racial e a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância. Para a Câmara, a abordagem violou os princípios da igualdade e da não discriminação.
O valor da reparação passou de 20. 000 reais para 35. 000 reais por vítima. O relator afirmou que a quantia inicial não era suficiente diante da gravidade dos fatos, do reconhecimento institucional da conduta e do impacto causado às candidatas. Ao mesmo tempo, considerou que o montante não deveria alcançar os 50. 000 reais pedidos, para evitar enriquecimento sem causa.



