Justiça
TRF-1 suspende multa aduaneira após reconhecer prescrição de processo
13ª Turma considera que movimentações internas não interrompem o prazo de prescrição intercorrente em processo administrativo.
13ª Turma considera que movimentações internas não interrompem o prazo de prescrição intercorrente em processo administrativo.
Relator afirma que processo ficou sem ato decisório por mais de três anos e reconhece a prescrição intercorrente da multa.