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Direito Administrativo Digital enfrenta desafios de soberania e serviços públicos

Proposta reúne transformação digital, infraestrutura pública, inteligência artificial e proteção de dados como frentes do Direito Administrativo.

Direito Administrativo Digital enfrenta desafios de soberania e serviços públicos

A transformação digital dos serviços públicos cria novos desafios para o Direito Administrativo, que precisa adaptar institutos existentes e formular regras para situações inéditas. A proposta de reunir essas frentes sob o conceito de Direito Administrativo Digital aparece associada à necessidade de garantir serviços eficientes, proteção de dados e capacidade estatal.

A infraestrutura pública digital é apresentada como um dos principais campos de atenção. O conceito envolve sistemas seguros e interoperáveis, voltados ao acesso universal e inclusivo a serviços públicos. A Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021, trata de princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e define mecanismos como o governo como plataforma e as plataformas de governo digital.

Entre as iniciativas relacionadas estão a Identidade Digital, com a Carteira de Identidade Nacional; os Pagamentos Digitais, como o Pix; e os sistemas de comunicação e compartilhamento de dados, como o GOV.BR.

Processos e gestão pública

O Projeto de Lei nº 2.481, de 2022, propõe mudanças na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, incluindo regras para o processo administrativo eletrônico. A proposta prevê preferência pelo meio eletrônico, uso de códigos abertos, interoperabilidade e diretrizes para a inteligência artificial, com exigências de auditabilidade, transparência e proteção de dados pessoais.

O Anteprojeto da Lei Geral de Gestão Pública, apresentado em dezembro de 2025, também dedica um capítulo à transformação digital. Entre as diretrizes estão a simplificação do acesso a serviços públicos, o respeito aos direitos fundamentais, a segurança da informação, a interoperabilidade, a centralidade do ser humano no uso da inteligência artificial e a soberania digital.

Dependência tecnológica

A soberania digital ganha destaque diante do armazenamento de dados críticos em infraestruturas estrangeiras e do alcance do Cloud Act, legislação estadunidense que permite o acesso de autoridades a dados mantidos por empresas dos Estados Unidos, mesmo quando armazenados em outros países.

O anteprojeto determina que a adoção de soluções tecnológicas evite a dependência excessiva de fornecedores específicos. A medida busca preservar a capacidade de inovar, implementar políticas públicas e manter o controle sobre dados pessoais e críticos.

Entre as iniciativas apontadas estão compras públicas orientadas por missões, estruturas para armazenamento de dados e desenvolvimento de tecnologia própria. As reflexões têm origem em exposição do professor Gustavo Justino de Oliveira durante um painel sobre infraestrutura de dados realizado no Congresso “O Futuro do Direito Administrativo e o Direito Administrativo do Futuro”, promovido pelo Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) em 1º de setembro de 2026, em homenagem a Sérgio Ferraz.

Texto produzido pela Redação Fato em Curso com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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