A primeira operação efetiva do split payment em 2027 ainda não tem data definida pelo governo. A regulamentação prevê implantação gradual e exige um novo ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS para estabelecer essa etapa.
Enquanto o início do mecanismo segue sem calendário público, a preparação técnica avança. A Receita Federal e o Comitê Gestor aprovaram regras para habilitar instituições financeiras e conectá-las à plataforma pública que fará a separação automática dos tributos no momento do pagamento.
O ato publicado nesta terça-feira, 8, autoriza o Manual de Habilitação de Participantes e o Manual de Redes. Os documentos estabelecem os procedimentos para a entrada de bancos, instituições de pagamento e outros prestadores de serviços financeiros no sistema, além das regras de conexão com a infraestrutura do split payment.
Os campos adicionais das notas fiscais eletrônicas, destinados a relacionar cada documento fiscal à transação financeira correspondente, devem chegar ao ambiente de homologação em 5 de outubro. A implantação em produção, ainda como preparação, está prevista para 3 de novembro.
A arquitetura inicial deve abranger pagamentos por boleto, modalidades de Pix, TED e TEF. Cartões de crédito, débito e pré-pago ficam previstos para uma fase posterior.
O mecanismo não deverá começar a funcionar em janeiro de 2027, como previsto inicialmente. A primeira fase deve ser facultativa e concentrada em operações entre empresas, após instituições financeiras solicitarem mais tempo para adaptação.
O adiamento ocorre no momento em que o Congresso entra na reta final da campanha eleitoral, com parte da regulamentação da reforma tributária ainda pendente. Mesmo assim, a estrutura administrativa do novo sistema de arrecadação mantém o cronograma de preparação. A definição agora depende do período de 2027 em que o split payment estará pronto para deixar os testes e iniciar a operação.



