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Empresas do Simples terão de medir crédito e custo antes de mudar regime

A opção pelo IBS e pela CBS fora do DAS pode criar valor em negócios B2B, mas depende de clientes, créditos, custos e capacidade de negociação.

Empresas do Simples terão de medir crédito e custo antes de mudar regime

A escolha entre manter o IBS e a CBS no Simples Nacional ou apurá-los pelo regime regular passa pelo efeito econômico para a empresa e para seus clientes. A partir de 2027, microempresas e empresas de pequeno porte podem manter esses tributos no recolhimento unificado ou calculá-los fora do DAS, preservando o Simples para os demais tributos.

A opção é semestral. A primeira janela vai de 1º a 30 de setembro de 2026, com efeitos de janeiro a junho de 2027. O cancelamento pode ser solicitado até 30 de novembro. A regra está na Lei Complementar nº 214/2025 e foi disciplinada pela Resolução CGSN nº 186/2026. O Simei não pode fazer essa escolha.

O principal efeito para empresas que vendem a outras companhias está no crédito tributário. No regime regular, o cliente pode aproveitar créditos de IBS e CBS conforme as regras gerais, sem a limitação aplicável à compra de fornecedor do Simples que não fez a opção. Os demais tributos continuam no DAS.

Isso não significa lucro automático para o fornecedor. É preciso comparar o custo adicional da apuração regular com o crédito adicional obtido pelo cliente. O valor criado pode ser capturado por meio de reajuste absorvido pelo cliente, retenção de contratos ou conquista de compradores que exigem o creditamento pelas regras gerais.

Um estudo de impacto realizado em 3 de setembro de 2026 analisou uma empresa de software de gestão fiscal sediada no interior do Rio de Janeiro, optante pelo Simples Nacional desde 2011. A companhia fatura em média R$ 30.896,01 por mês, tem RBT12 de R$ 420 mil e 76,9% da receita vem de pessoas jurídicas sujeitas ao regime regular.

No cenário-base, a apuração fora do DAS geraria em 2027 custo adicional de R$ 1.173,14 por mês para a empresa e crédito adicional de R$ 1.591,05 por mês para os clientes. O saldo econômico incremental seria de R$ 417,91 mensais e chegaria a R$ 1.244,87 por mês em 2033. Entre 2027 e 2033, o acumulado estimado alcançaria aproximadamente R$ 55.284,66.

A análise também considera riscos. Sob a hipótese de implantação integral do split payment desde janeiro de 2027, R$ 30.561,42 por ano deixariam de passar pelo caixa, com custo financeiro estimado em R$ 382,02 por ano. O Decreto nº 12.955/2026 prevê implantação gradual, em no mínimo duas etapas, e adesão facultativa na primeira.

O retorno ao regime unificado pode ser impedido para quem receber ressarcimento de créditos no ano corrente ou anterior. Por isso, a decisão depende da atualização das premissas, da política de ressarcimento e da capacidade de transformar o crédito do cliente em retenção, posicionamento ou receita.

Texto produzido pela Redação Fato em Curso com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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