O Tribunal de Justiça de Minas Gerais reconheceu a validade de uma procuração eletrônica assinada sem certificado emitido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), desde que a integridade e a autoria do documento possam ser comprovadas.
A decisão é do desembargador Sérgio André da Fonseca Xavier, da 18ª Câmara Cível do TJMG. Ele afastou o entendimento da primeira instância, que havia exigido a regularização da representação processual de uma autora sob pena de indeferimento da petição.
O caso começou na 2ª Vara Cível de Vespasiano. O juízo considerou que o certificado digital utilizado na procuração tinha sido produzido por um sistema de terceiros. A parte afirmou que o documento foi assinado na plataforma disponibilizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
A cliente argumentou que a ferramenta assegura autenticidade, integridade e rastreabilidade. Também sustentou que a exigência contrariava as prerrogativas da advocacia previstas no Estatuto da OAB, o artigo 105 do Código de Processo Civil e a Lei 14.063/2020.
Fundamentação
O relator destacou que a Lei nº 14.063/2020 prevê assinaturas simples, avançadas e qualificadas. A modalidade avançada pode utilizar certificados que não sejam emitidos pela ICP-Brasil ou outro meio de comprovação da autoria. Já a assinatura qualificada usa documento digital conforme o parágrafo 1º do artigo 10 da Medida Provisória 2.200-2, de 2001.
Segundo o desembargador, os mecanismos são juridicamente válidos quando permitem comprovar a autoria e a integridade e são admitidos pelas partes. Ele também ressaltou que a plataforma institucional da OAB foi criada para viabilizar atos praticados por advogados e constituintes.
“O documento contém elementos suficientes de validação, tais como o código de verificação, registro do endereço, data e hora da assinatura e dados de geolocalização”, afirmou Xavier.
O magistrado considerou que uma exigência formal poderia interromper o processo e comprometer a utilidade prática de uma decisão já concedida. Com isso, reconheceu a validade da procuração e determinou o prosseguimento da ação. Depois da decisão, o juízo de origem reconsiderou o entendimento inicial e reconheceu a regularidade da representação processual.



