Bancos, fintechs e instituições de pagamento podem ser responsabilizados por tributos devidos por bets ilegais se continuarem processando transações após uma comunicação formal do governo. A previsão está em uma nova portaria da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, publicada nesta semana.
A norma estabelece que, após identificar um operador irregular, a Secretaria de Prêmios e Apostas poderá enviar às instituições financeiras uma notificação de bloqueio acompanhada da comunicação que aciona o regime de responsabilidade tributária solidária. A instituição terá até 24 horas para impedir novas operações destinadas, direta ou indiretamente, à bet irregular.
Como funciona a responsabilização
A Lei Complementar 224 determina que instituições financeiras e de pagamento que não adotarem as restrições após uma comunicação formal da autoridade federal poderão responder solidariamente pelos tributos incidentes sobre a exploração das apostas e sobre os prêmios líquidos gerados por elas.
Na prática, a Receita Federal poderá cobrar também da instituição financeira valores que deveriam ser recolhidos pela operação clandestina. A responsabilização, porém, não ocorre automaticamente. Uma regulamentação do Ministério da Fazenda publicada em junho exige que a comunicação seja formal e específica, feita pela Secretaria de Prêmios e Apostas e pela Receita Federal, com prazo de 24 horas para a adoção das medidas restritivas.
A Portaria 2.750 incorporou esse procedimento ao fluxo usado pela Secretaria de Prêmios e Apostas para bloquear financeiramente operadores irregulares. As instituições também deverão manter mecanismos para detectar movimentações destinadas às bets clandestinas ou a intermediários usados para transferir os recursos.
Quando houver suspeita, a análise deverá ser concluída em até 45 dias. Os indícios deverão ser comunicados à Secretaria de Prêmios e Apostas. Com isso, bancos e empresas de pagamento passam a participar da identificação de caminhos alternativos usados por operadores irregulares, além de bloquear as contas indicadas pelo governo.



