O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assina nesta sexta-feira 25 uma medida provisória que proíbe os sites de aposta no Brasil. A regra entra em vigor imediatamente após a publicação, e os brasileiros deixam de fazer novos depósitos nas contas das bets.
Quem ainda tem dinheiro nas plataformas precisa solicitar o resgate até 5 de outubro. Nesse dia, os sites permanecem disponíveis para retirada dos valores até as 23h59.
A partir da zero hora de 6 de outubro, as lojas de aplicativos, a Anatel e o Comitê Gestor da Internet (CGI) bloqueiam o acesso aos sites de aposta no país. Os endereços eletrônicos passam a direcionar os usuários para uma página com instruções sobre o resgate.
Como será o reembolso
Entre 6 e 7 de outubro, as bets devem informar aos bancos os saldos que não forem retirados. Os valores precisam ser consolidados por CPF. As instituições financeiras só podem movimentar o dinheiro quando houver solicitação de reembolso pelo titular.
Em 9 de outubro, os bancos devem transferir o saldo não resgatado para a conta de cada titular, com base nas informações fornecidas pelas bets. Caso não seja possível localizar a conta ou concluir a transferência, a Caixa Econômica Federal fica responsável por reembolsar o apostador.
A medida é assinada após promessa de Lula. O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirma que a proibição impede, na prática, novos depósitos a partir desta sexta-feira 25.


