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Caso de Cláudio Castro deixa o STJ e segue para a Justiça do Rio

Corte Especial considera que os fatos investigados ocorreram quando Castro era vice-governador e envia o inquérito ao tribunal estadual.

Caso de Cláudio Castro deixa o STJ e segue para a Justiça do Rio

A investigação sobre a possível participação de Cláudio Castro em desvios de verbas passa a tramitar no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A decisão é da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, que analisou o caso nesta quarta-feira (16/9).

A ministra Isabel Gallotti apresenta a questão de ordem e assume a relatoria depois que o ministro Benedito Gonçalves declara suspeição. Para ela, os fatos investigados teriam ocorrido quando Castro era vice-governador, e a posterior ocupação do cargo de governador não muda essa natureza.

Motivo da remessa

Os desvios apurados são os mesmos que resultaram no afastamento, na denúncia e no impeachment de Wilson Witzel, eleito em 2018. Castro ocupava a vice-governadoria durante o período investigado, em 2020.

Benedito Gonçalves havia enviado o caso para a primeira instância. Em maio de 2023, porém, a Corte Especial decidiu manter o inquérito no STJ porque Castro tinha assumido o governo do Rio de Janeiro. A avaliação era que, mesmo com os atos supostamente praticados quando ele era vice, a mudança para o cargo de governador justificava a competência do tribunal superior.

Esse cenário mudou em 23 de março, quando Castro renunciou ao cargo enquanto estava em vias de ser cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Isabel Gallotti afirma que, quando o STJ decidiu permanecer com o processo, o Supremo Tribunal Federal ainda não havia estabelecido que o foro continuaria após a saída da função em casos de crimes cometidos no cargo e em razão dele. Com base na jurisprudência do STF, a ministra sustenta que a competência é determinada pelo cargo exercido no momento dos fatos e pela relação deles com as funções desempenhadas.

Para a relatora, como a investigação trata da atuação do então vice-governador, o julgamento cabe ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, conforme a Constituição do estado.

Texto produzido pela Redação Fato em Curso com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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