O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) avalia incluir na nova resolução geral de precatórios regras para viabilizar, na prática, a compensação de precatórios com débitos inscritos em dívida ativa. A proposta está em fase de consolidação após audiência pública e deve substituir a Resolução CNJ nº 303/2019.
A medida em discussão trata de procedimentos sob responsabilidade dos tribunais, como registro de cessões de crédito, certificação do valor disponível para compensação, baixa das operações e individualização de valores dentro de um mesmo precatório.
Obstáculos atuais
A falta de padronização dificulta o uso do mecanismo. Não há um documento nacional único para indicar quanto de um precatório pode ser compensado. Com isso, tribunais podem exigir certidões diferentes e entes devedores podem rejeitar documentos que não reconhecem.
Também não existem prazos definidos para o registro da cessão de um crédito adquirido de terceiros, para a emissão da certidão que quantifica o valor ou para a baixa do precatório depois da conclusão jurídica da compensação. A ausência de regras para operações simultâneas envolvendo diferentes titulares de um mesmo crédito também pode interromper outras transações.
A compensação permite que um precatório devido pelo poder público seja usado para extinguir um débito inscrito em dívida ativa. O crédito pode ser próprio ou adquirido de terceiro, conforme previsão constitucional. Dessa forma, um contribuinte com dívida perante a Fazenda pode comprar o crédito de alguém que tenha um precatório a receber e utilizá-lo na quitação.
Previsão constitucional
O artigo 105 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias autoriza a compensação de débitos inscritos em dívida ativa dos estados, do Distrito Federal e dos municípios com precatórios próprios ou de terceiros.
A Emenda Constitucional nº 99/2017 acrescentou dois parágrafos ao dispositivo. O § 2º deu aos entes 120 dias, contados de 1º de janeiro de 2018, para regulamentar a matéria por lei própria. O § 3º determinou que, depois desse prazo sem regulamentação, os credores poderiam exercer a faculdade independentemente de lei local.
A compensação é apresentada como uma alternativa diferente do pagamento cronológico, dos acordos diretos e dos empréstimos. Essas modalidades dependem de recursos financeiros, enquanto a compensação utiliza um crédito já inscrito em dívida ativa e um precatório existente, sem desembolso orçamentário.
A regulamentação em análise não altera a ordem cronológica dos pagamentos, segundo a proposta. O objetivo é estabelecer procedimentos mais objetivos, individualizados e rastreáveis, inclusive para reduzir o risco de sobreposição ou de uso duplicado do mesmo crédito.




