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Consórcios podem acumular créditos e perder benefícios com novo sistema tributário

Maria Andréia dos Santos aponta dúvidas sobre IBS, CBS e REIDI nas operações de consórcios usados em obras de infraestrutura.

Consórcios podem acumular créditos e perder benefícios com novo sistema tributário

A transferência de equipamentos e materiais para consórcios de obras de infraestrutura pode ser tributada pelo IBS e pela CBS sem gerar o crédito correspondente. O alerta foi feito por Maria Andréia dos Santos, sócia do Sanmahe Advogados, durante a 28ª reunião da Associação Paulista de Estudos Tributários (APET), realizada nesta quarta-feira (16/9).

A advogada afirmou que esse tratamento pode elevar o custo das operações e reduzir a atratividade do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI). Pela legislação atual, o consórcio não pode ser habilitado no regime; apenas as empresas consorciadas têm essa possibilidade.

Dúvidas sobre as operações

Maria Andréia explicou que os consórcios são usados para reunir empresas com capacidades técnicas diferentes. Embora tenham inscrição própria e cumpram obrigações tributárias, essas estruturas não possuem personalidade jurídica. A mudança no sistema cria dúvidas sobre como serão tratadas as operações entre o consórcio e as empresas consorciadas.

Outro risco apontado é o acúmulo de créditos. “Existe um potencial de acúmulo de créditos que pode decorrer não só da própria natureza da operação”, afirmou a advogada. Segundo ela, em muitas situações, a compra feita pelo consórcio terá alíquota cheia, enquanto a operação de saída ficará sujeita a uma alíquota reduzida.

O encontro discutiu os impactos da Reforma Tributária na construção civil e também reuniu Alexandre Evaristo, Pedro Anan Jr., Sabrina Sasaki Manata e Eduardo Natal.

Para Maria Andréia, as lacunas sobre consórcios e obras de infraestrutura precisam de ajustes legislativos que deem mais previsibilidade às empresas. Ela considera a Reforma Tributária positiva, mas defende que as particularidades dos setores econômicos sejam contempladas para evitar insegurança jurídica.

Texto produzido pela Redação Fato em Curso com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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