A reforma da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip) permite estruturar parcerias público-privadas (PPPs) voltadas exclusivamente a soluções de cidades inteligentes, desde que exista arrecadação excedente após o atendimento dos serviços de iluminação pública.
Entre as possibilidades estão a implantação de videomonitoramento, redes de fibra óptica, semáforos inteligentes e conectividade pública. Esses projetos podem ser contratados mesmo sem a operação privada da iluminação, em municípios onde o parque já foi modernizado e a administração não pretende terceirizar sua manutenção.
Novos formatos de contrato
A Emenda Constitucional nº 132/2023 ampliou o alcance do artigo 149-A da Constituição. A contribuição passou a abranger, além do custeio, da expansão e da manutenção da iluminação pública, ações de melhoria, monitoramento, segurança e preservação de logradouros públicos.
A Lei Complementar nº 227/2026 incluiu no Código Tributário Nacional uma divisão da Cosip em dois blocos. O primeiro trata do serviço de iluminação pública e envolve aquisição, implantação, expansão, operação e desenvolvimento dos ativos. O segundo é dedicado ao monitoramento urbano, incluindo meios de transmissão de informações e centros integrados de operação e controle.
Com as novas regras, contratos de iluminação pública que já passaram da fase de modernização podem incorporar soluções de cidades inteligentes ao escopo do parceiro privado. A possibilidade depende dos recursos disponíveis e da capacidade do concessionário para executar a solução pretendida pelo município.
Também é possível contratar uma PPP para operar e manter um parque de iluminação modernizado por outros meios, além de fornecer e operar as ferramentas digitais associadas a essa infraestrutura. Nesse formato, o contrato não precisa incluir a modernização luminotécnica, já realizada, e pode ter investimento inferior ao de concessões tradicionais de iluminação.
Limite para o uso da arrecadação
A expansão dos usos não elimina a prioridade da iluminação pública. Os recursos excedentes da Cosip devem financiar as novas soluções, enquanto a iluminação de ruas, praças e logradouros públicos permanece como finalidade prioritária.
A falta de excedente, porém, não impede a criação de parcerias com soluções de cidades inteligentes. Nesse caso, o município precisa destinar outras receitas aptas a custear os projetos.



