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Custas da Justiça Federal sobem e pressionam acesso a ações tributárias

Mudança eleva o teto de R$ 1.915,38 para R$ 107.332,80 e é questionada por afetar contribuintes.

Custas da Justiça Federal sobem e pressionam acesso a ações tributárias

As custas processuais da Justiça Federal passaram de 1% sobre o valor da causa, com teto em R$ 1.915,38, para um modelo progressivo de 1% a 3% na distribuição da ação, com limite de R$ 107.332,80, além de 1% na apelação. A alteração ocorre após um período sem reajuste desde 2001 e é contestada por seus efeitos sobre o acesso à Justiça, especialmente em discussões tributárias.

A diferença entre os tetos representa aumento de 5.603,73%. Pela correção baseada no IPCA, calculada pelo Banco Central, o teto anterior chegaria a R$ 8.712,74. O valor corrigido ainda representaria reajuste de 354%.

Questionamentos sobre a cobrança

As custas judiciais são classificadas como tributos da espécie de taxas, vinculadas à prestação de serviços públicos. Por isso, devem observar limitações constitucionais ao poder de tributar. A avaliação apresentada é que a magnitude do aumento viola a proporcionalidade.

O Supremo Tribunal Federal admite, há cerca de 40 anos, a adoção do valor da causa como base de cálculo das custas, diante da dificuldade de medir individualmente o custo dos serviços judiciários. Essa possibilidade, porém, estaria condicionada à existência de alíquotas mínimas e máximas e à manutenção de uma correlação razoável com o custo da atividade prestada.

O novo modelo não diferencia as formas de acesso à jurisdição. A crítica se concentra nos mandados de segurança, usados em discussões tributárias para proteger direito líquido e certo contra cobranças consideradas ilegais ou inconstitucionais. Esse procedimento não permite dilação probatória e, por exigir prova pré-constituída, tende a envolver menos atos processuais que o rito ordinário.

Impacto nas discussões tributárias

A análise também aponta que ações tributárias podem envolver períodos sucessivos, incluindo a interrupção de cobranças futuras e a compensação de valores pagos no passado. Com custos elevados, contribuintes em situações financeiras distintas podem ter condições diferentes de buscar a Justiça.

A avaliação é que contribuintes com maior capacidade financeira podem iniciar a discussão e buscar a restituição de valores referentes a 5 anos anteriores ao ajuizamento. Já aqueles que não conseguem pagar as custas podem esperar decisões dos tribunais superiores e, depois, não recuperar valores anteriores, especialmente quando há modulação de efeitos em temas de repercussão geral e recursos repetitivos.

A proposta defendida é afastar o aumento das custas para demandas tributárias e mandados de segurança. O Poder Judiciário pode readequar a tabela, mas a alteração deve observar as limitações constitucionais ao poder de tributar e os critérios já adotados pelo STF.

Texto produzido pela Redação Fato em Curso com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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