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Justiça

Empate no STJ deixa em aberto regra para entrada em cooperativa médica

Votos divergem sobre a validade de exigir certificação da Associação Médica Brasileira para admitir especialistas em cooperativas.

Empate no STJ deixa em aberto regra para entrada em cooperativa médica

O julgamento no Superior Tribunal de Justiça sobre os critérios para ingresso de médicos em cooperativas termina empatado em 2 a 2 e fica interrompido. A análise ocorre na 3ª Turma e começou na terça-feira (15/9).

A ministra Nancy Andrighi não participou da sessão. Ela poderá desempatar o recurso especial, desde que seja considerada habilitada a votar.

A disputa envolve um médico que tentou entrar em uma cooperativa na condição de especialista. Ele tem título reconhecido pelo Ministério da Educação e qualificação confirmada pelo Conselho Federal de Medicina. A cooperativa, porém, aceita apenas profissionais com titulação emitida por entidades filiadas à Associação Médica Brasileira (AMB).

Votos no julgamento

A relatora, ministra Daniela Teixeira, vota a favor da cooperativa e defende que o médico não seja admitido. O ministro Humberto Martins acompanha a posição. Para os dois, a entidade pode estabelecer a exigência, que também se enquadra no Tema 1.212 dos recursos repetitivos, sobre processo seletivo e critérios para a entrada de novos médicos.

Daniela Teixeira afirma que não analisa qual título tem precedência nem se o médico é especialista em cirurgia de intestino. “A cooperativa pode impor restrição. Ela é válida”, declara.

A divergência é aberta pelo ministro Moura Ribeiro e seguida por Ricardo Villas Bôas Cueva. Os dois votam pela manutenção do acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que confirmou a entrada do médico na cooperativa.

Moura Ribeiro considera que não é possível afastar a conclusão do tribunal de que a residência médica é título válido de especialista conforme as normas do Conselho Federal de Medicina. Também entende que a exigência é incompatível com a Lei 5.764/1971.

Villas Bôas Cueva afirma que não é razoável impedir a entrada do médico no quadro de cooperados porque ele já tem registro de especialista na mesma área, reconhecido pelo Conselho Federal de Medicina. Para o ministro, “é abusiva a exigência de certificação adicional pela AMB como condição para ingresso no quadro de cooperados”.

Texto produzido pela Redação Fato em Curso com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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