DISTRITO FEDERAL — A falta de provas de que um consumidor participou de contratos de telefonia e internet levou a 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal a manter a condenação de uma empresa. As cobranças foram feitas durante o período em que ele cumpria pena em regime fechado, e a companhia terá de pagar R$ 4 mil por danos morais.
O consumidor informou à Justiça que ficou preso de novembro de 2015 a maio de 2024. Ainda assim, recebeu cobranças por serviços que afirmou nunca ter contratado. Os débitos chegaram ao Serasa Limpa Nome.
Decisão sobre os contratos
A relatora do caso, desembargadora Sandra Reves, considerou que as cobranças foram registradas em 2021 e 2024, quando o autor estava preso. Para ela, esse intervalo afasta a possibilidade de contratação pessoal pelo consumidor.
A empresa sustentou que familiares ou terceiros poderiam ter utilizado os dados do autor. Também alegou que o Serasa Limpa Nome não representa, por si só, uma negativação e que não havia dano moral. Como alternativa, pediu a redução da indenização.
A companhia, no entanto, não apresentou provas de que o consumidor participou dos contratos ou autorizou o uso de seus dados por outras pessoas. “A mera possibilidade de utilização dos dados por familiares ou terceiros, desacompanhada de elementos concretos que demonstrem essa circunstância, não é suficiente para legitimar as cobranças”, afirmou Sandra Reves.
A 1ª Vara Cível do Gama (DF) já havia declarado as dívidas inexistentes, determinado o cancelamento dos registros e ordenado a suspensão das cobranças. Uma outra empresa que também respondia ao processo foi condenada a pagar R$ 3 mil e não recorreu.
Danos morais
A relatora ressaltou que a inclusão no Serasa Limpa Nome não equivale automaticamente ao registro em cadastro de inadimplentes. Ainda assim, avaliou que a repetição das cobranças, a necessidade de resolver o problema após o retorno à liberdade e o recurso à Justiça para afastar as dívidas configuraram ofensa aos direitos da personalidade.
A decisão mantém a declaração de inexistência dos débitos e obriga a empresa a cancelar os registros e encerrar as cobranças dos contratos discutidos no processo.



