PALMEIRA D’OESTE (SP) — Uma perícia judicial conclui que a extração de um dente molar em um posto de saúde municipal desvia-se das boas práticas odontológicas. Com base no laudo, o juiz Rafael Salomão Oliveira condena o Município de Aparecida D’Oeste a pagar R$ 22 mil a uma paciente que sofre fratura de mandíbula durante o procedimento.
A intervenção ocorre sem exames radiográficos prévios e com aplicação inadequada de força. Duas semanas depois, a paciente é encaminhada a um hospital regional em São José do Rio Preto (SP), onde passa por cirurgia de osteossíntese. O procedimento fixa duas placas e sete parafusos na estrutura óssea da face.
O trauma e o tratamento provocam desvio na mordida, limitação na fala, deformidade estética facial e prejuízo ao convívio social. A paciente, idosa, entra com ação contra a prefeitura e contra o dentista responsável pela extração, pedindo reparação por danos morais e estéticos.
Decisão judicial
Na Vara Única da Comarca de Palmeira D’Oeste (SP), o magistrado encerra o processo em relação ao dentista sem julgamento de mérito. Ele reconhece a ilegitimidade passiva do profissional e afirma que pedidos de indenização relacionados ao atendimento na rede pública devem ser direcionados à pessoa jurídica de direito público.
Ao avaliar a responsabilidade do município, o juiz aplica a regra de responsabilidade civil objetiva do Estado pelos serviços públicos de saúde, prevista no artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição. A perícia aponta que a conduta adotada na unidade municipal não segue as diretrizes médicas consagradas.
“O procedimento cirúrgico realizado não seguiu o que determina a boa prática odontológica”, registra o magistrado. A decisão também considera que a falta de exames prévios adequados e o insucesso da extração causam abalo psicológico e deformidade facial temporária.
A sentença fixa R$ 20 mil por danos morais e R$ 2 mil por danos estéticos.



