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Justiça

Perícia aponta falhas em extração e município é condenado a pagar R$ 22 mil

Paciente sofre fratura de mandíbula, passa por cirurgia e recebe indenização por danos morais e estéticos.

Perícia aponta falhas em extração e município é condenado a pagar R$ 22 mil

PALMEIRA D’OESTE (SP) — Uma perícia judicial conclui que a extração de um dente molar em um posto de saúde municipal desvia-se das boas práticas odontológicas. Com base no laudo, o juiz Rafael Salomão Oliveira condena o Município de Aparecida D’Oeste a pagar R$ 22 mil a uma paciente que sofre fratura de mandíbula durante o procedimento.

A intervenção ocorre sem exames radiográficos prévios e com aplicação inadequada de força. Duas semanas depois, a paciente é encaminhada a um hospital regional em São José do Rio Preto (SP), onde passa por cirurgia de osteossíntese. O procedimento fixa duas placas e sete parafusos na estrutura óssea da face.

O trauma e o tratamento provocam desvio na mordida, limitação na fala, deformidade estética facial e prejuízo ao convívio social. A paciente, idosa, entra com ação contra a prefeitura e contra o dentista responsável pela extração, pedindo reparação por danos morais e estéticos.

Decisão judicial

Na Vara Única da Comarca de Palmeira D’Oeste (SP), o magistrado encerra o processo em relação ao dentista sem julgamento de mérito. Ele reconhece a ilegitimidade passiva do profissional e afirma que pedidos de indenização relacionados ao atendimento na rede pública devem ser direcionados à pessoa jurídica de direito público.

Ao avaliar a responsabilidade do município, o juiz aplica a regra de responsabilidade civil objetiva do Estado pelos serviços públicos de saúde, prevista no artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição. A perícia aponta que a conduta adotada na unidade municipal não segue as diretrizes médicas consagradas.

“O procedimento cirúrgico realizado não seguiu o que determina a boa prática odontológica”, registra o magistrado. A decisão também considera que a falta de exames prévios adequados e o insucesso da extração causam abalo psicológico e deformidade facial temporária.

A sentença fixa R$ 20 mil por danos morais e R$ 2 mil por danos estéticos.

Texto produzido pela Redação Fato em Curso com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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