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Justiça

TJ-SP considera críticas a Campos Neto protegidas pela liberdade de imprensa

Desembargador afirma que não houve prova de abuso, culpa grave ou divulgação consciente de informações falsas nas publicações questionadas.

TJ-SP considera críticas a Campos Neto protegidas pela liberdade de imprensa

O Tribunal de Justiça de São Paulo mantém a rejeição aos pedidos de Roberto Campos Neto contra o jornalista Luis Nassif e o Jornal GGN. A decisão impede a remoção de uma reportagem e o pagamento de indenização por danos morais. O caso é analisado pela 8ª Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador João Batista Silvério da Silva.

A ação questiona o texto “BC fecha acordo de leniência e livra Campos Neto de acusação” e um vídeo relacionado à publicação. Campos Neto sustenta que o conteúdo o associa indevidamente a crimes de lavagem de dinheiro e a uma organização criminosa. Ele também afirma que houve distorção ao tratar como acordo de leniência um termo de compromisso firmado com o Banco Central.

Fundamentação do tribunal

Na avaliação do relator, a liberdade de manifestação, expressão e informação jornalística tem proteção constitucional. A restrição, segundo ele, só cabe em situações excepcionais, quando há abuso comprovado, como divulgação dolosa de informações falsas ou culpa grave.

O desembargador considera que Campos Neto ocupava a Presidência do Banco Central à época dos fatos e, por exercer uma função pública de elevada relevância, estava sujeito a maior escrutínio público e jornalístico.

Embora reconheça o uso de expressões fortes, Silvério da Silva afirma que a reportagem, analisada integralmente, não atribui diretamente a Campos Neto a prática de crimes. Para ele, as menções a investigações, à fiscalização da instituição financeira anteriormente dirigida pelo ex-presidente do BC e ao termo de compromisso fazem parte de uma abordagem crítica sobre sua atuação institucional.

O relator também entende que o emprego da expressão “acordo de leniência” não configura, sozinho, abuso. Ele reconhece a diferença técnica entre esse instrumento e o termo de compromisso, mas considera que a escolha está inserida no contexto argumentativo do conteúdo.

Na primeira instância, os pedidos já haviam sido julgados improcedentes. Ao manter esse resultado, o magistrado afirma não haver prova de intenção de atingir a honra de Campos Neto, culpa grave na apuração ou divulgação consciente de informações falsas. A proteção jornalística, acrescenta, alcança críticas, opiniões e questionamentos sobre agentes públicos e temas de interesse coletivo, mesmo quando são “severas, ácidas, mordazes ou desagradáveis”.

Texto produzido pela Redação Fato em Curso com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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