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Justiça

STJ considera risco regulatório parte de concessão de usina hidrelétrica

Decisão nega pedido de reequilíbrio feito pela concessionária de Dona Francisca após mudanças nas regras de comercialização de energia.

STJ considera risco regulatório parte de concessão de usina hidrelétrica

A concessionária responsável pela usina hidrelétrica de Dona Francisca não tem direito ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato por causa de mudanças previsíveis na regulação do setor. A decisão é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que acolheu recurso da União e da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

A usina fica próxima a Santa Maria (RS). A empresa arrematou a concessão em 1997, durante a privatização do sistema elétrico promovida pelo governo Fernando Henrique Cardoso. O contrato permitia a comercialização de energia sem a cobrança de encargos relacionados à variação de preços entre regiões.

Mudanças nas regras

Nos anos seguintes, a Aneel reorganizou o modelo regulatório, com a criação de submercados de energia e de mecanismos para financiar diferenças de preço provocadas pela transferência de energia entre regiões. Em 2002, empresas que tinham autorização contratual para vender energia sem esses encargos passaram a ser obrigadas a pagar os valores retroativamente.

A medida foi adotada durante a crise do “apagão”, período em que houve racionamentos em todo o país. Para a concessionária, a alteração afetou a equação econômico-financeira do acordo e contrariou atos administrativos que asseguravam a isenção. A empresa havia obtido decisão favorável no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, mas perdeu o caso no STJ.

Relatora dos recursos especiais, a ministra Maria Thereza de Assis Moura afirmou que a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro é essencial ao contrato de concessão, mas deve considerar a lógica econômica do setor. Para ela, a evolução das normas já era previsível no contexto de reestruturação e, portanto, o risco regulatório estava incluído no negócio.

“O ambiente normativo da concessão, firmada em contexto de reestruturação setorial com previsibilidade de evolução regulatória, revela que o risco regulatório integra a álea ordinária do empreendimento, expressamente assumida pela concessionária”, disse a ministra.

Maria Thereza também avaliou que a norma, criada para corrigir falhas de mercado e adequar a comercialização de energia às limitações do sistema integrado nacional, não foi arbitrária nem rompeu a previsão inicial dos riscos do contrato.

Texto produzido pela Redação Fato em Curso com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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