A Justiça determinou que o município de Moreira Sales (PR) reserve uma vaga de Farmacêutico Bioquímico para um candidato aprovado em concurso, sem garantir, neste momento, a nomeação. A decisão também impede que o cargo seja preenchido por funcionário temporário, sob pena de multa de R$ 1 mil por contratação irregular.
O candidato ficou em terceiro lugar no concurso. O primeiro colocado renunciou, enquanto o segundo tomou posse, deixando o autor na primeira posição da linha de sucessão. Ele alegou que a prefeitura mantém contratos temporários para funções permanentes e que fez uma contratação para o mesmo cargo disputado.
O pedido principal era a nomeação imediata. Como alternativa, o candidato solicitou a reserva da vaga. A primeira decisão negou os pedidos, sob o argumento de que o concurso formava cadastro de reserva e que a existência de contratos temporários, por si só, não comprovava preterição.
Entendimento da Justiça
Ao analisar o recurso, a juíza Vanessa Villela De Biassio, da 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Paraná, manteve a negativa da nomeação, mas acolheu o pedido subsidiário.
A magistrada aplicou o entendimento do Supremo Tribunal Federal no Tema 784, segundo o qual a aprovação fora do número de vagas não gera direito automático à nomeação. A convocação pode ser reconhecida quando a administração deixa de chamar o candidato sem justificativa e fica comprovada a preterição arbitrária.
Na avaliação da juíza, o candidato não apresentou provas suficientes de que os contratos temporários preenchiam a vaga do concurso ou de que havia uma necessidade permanente correspondente ao cargo efetivo. A contratação temporária só caracteriza preterição quando o contratado exerce função permanente sem justificativa legal válida.
O autor demonstrou, porém, que um profissional da mesma vaga teve o contrato renovado várias vezes desde 2023. Também mostrou que o município abriu novo processo seletivo para o cargo mesmo com o concurso anterior homologado. Para a magistrada, esses fatos são “indícios relevantes de que a necessidade de pessoal é estrutural, e não episódica”.
Os elementos não foram considerados suficientes para a nomeação, porque ainda faltam informações sobre a quantidade de cargos semelhantes e a ocupação deles. A reserva foi considerada reversível e sem impacto financeiro para o município. O autor é representado pelo escritório Duarte e Almeida Advogados.



