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Justiça eleitoral restringe uso de imagem de Bolsonaro em campanha de Valinhos

Decisão manda retirar banners, mas rejeita por enquanto alegações de propaganda irregular e abuso de poder político.

Justiça eleitoral restringe uso de imagem de Bolsonaro em campanha de Valinhos

A Justiça Eleitoral determinou a retirada de circulação dos wind banners da campanha de Paulo Jorge Mansur Neto (PL) que exibem Jair Bolsonaro. A decisão é da juíza Cláudia Fonseca Fanucchi, do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.

A magistrada entendeu que a imagem do ex-presidente não pode ser vinculada a propagandas político-eleitorais por causa das determinações da Ação Penal 2.668, que o condenou por tentativa de golpe de Estado. As decisões do Supremo Tribunal Federal no processo impedem a associação de Bolsonaro e de sua imagem a esse tipo de propaganda.

A representação foi apresentada por Alexandre Luiz Tonetti (MDB), candidato a deputado federal nas eleições de 2026. Ele pediu, em tutela de urgência, a remoção e a apreensão dos materiais, alegando que os banners estavam em áreas públicas próximas à prefeitura e atrapalhavam a circulação de pedestres.

Tonetti também afirmou que as peças exibiam de forma ostensiva a imagem de Franklin Duarte de Lima (PL), prefeito de Valinhos, e poderiam induzir os eleitores ao erro, além de configurar abuso de poder político. No entanto, a juíza considerou que não havia provas suficientes, neste momento, para reconhecer propaganda eleitoral irregular ou abuso de poder político.

A decisão também não concluiu que a imagem do prefeito confundia o eleitorado ou violava o artigo 242 do Código Eleitoral. Segundo a magistrada, a propaganda informa que Franklin Duarte de Lima é prefeito e que apoia a candidatura, o que demonstra sua ocupação e sua condição de apoiador.

“a participação de agentes políticos na campanha eleitoral de candidatos, mediante manifestação de apoio ou utilização de sua imagem, não é, por si só, ilícita”, afirmou a juíza. Ela ressalvou que outras normas podem ser aplicadas se forem demonstrados uso indevido da estrutura administrativa, emprego de bens ou serviços públicos, conduta vedada ou abuso de autoridade.

Regras para os banners

A Lei 9.504/1997 permite o uso de banners em vias públicas, desde que eles não sejam fixos, não dificultem o trânsito de pessoas e veículos e sejam retirados entre as 6h e as 22h. Para a juíza, a análise sobre essas condições exige a avaliação de cada local e circunstância.

Como os materiais aparecem em vários pontos da cidade, a magistrada afirmou que não era possível concluir, em uma decisão temporária, que todos fossem irregulares. Em relação à imagem de Bolsonaro, porém, considerou necessária a retirada diante do período reduzido de campanha e da exposição dos banners, que poderia “prolongar efeitos que dificilmente seriam integralmente recompostos pela decisão final”.

Texto produzido pela Redação Fato em Curso com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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