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Pernambuco é condenado a indenizar jovem preso por erro de identificação

Anderson Gabriel da Silva ficou preso por nove meses após um mandado de prisão permanecer vinculado ao CPF dele.

Pernambuco é condenado a indenizar jovem preso por erro de identificação

O Estado de Pernambuco foi condenado a pagar R$ 150 mil por danos morais a Anderson Gabriel da Silva, de 25 anos, preso indevidamente por nove meses após ser confundido com um homônimo investigado por homicídio. A sentença é assinada pela juíza Flávia Fabiane Nascimento Figueira, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), em 28 de agosto de 2026.

O jovem foi detido em 11 de janeiro de 2025, durante uma abordagem policial nas proximidades da Praia de Boa Viagem, no Recife. Os policiais cumpriam um mandado de prisão preventiva expedido pela Vara Criminal de Goiana, relacionado a um homicídio ocorrido em 2023.

Erro permaneceu ativo

O verdadeiro investigado é natural da Paraíba e tem o mesmo nome de Anderson, que mora em Jaboatão dos Guararapes. As mães dos dois também se chamam Ana Paula da Silva, e nenhum dos registros de nascimento tinha o nome do pai.

O primeiro mandado foi emitido com os dados de Anderson após o homicídio. Durante a investigação, as autoridades identificaram o verdadeiro autor e expediram um novo mandado contra ele. O homem foi preso em junho de 2024, mas o documento emitido por engano não foi cancelado e continuou associado ao CPF do pernambucano.

Em abril de 2024, a defesa do verdadeiro investigado anexou ao processo um laudo papiloscópico que apontava divergências entre as impressões digitais dele e as de Anderson. No mês seguinte, o Ministério Público de Pernambuco reconheceu o erro e pediu a retirada do jovem da denúncia.

Em setembro de 2024, a juíza titular da Vara Criminal de Goiana confirmou a falha e determinou a baixa da ordem de prisão no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP). A decisão, porém, não foi cumprida. Em janeiro de 2025, uma certidão com dados desatualizados manteve o mandado ligado ao CPF de Anderson, que foi preso no dia seguinte à emissão do documento.

Anderson permaneceu no Centro de Triagem e Observação Criminológica Professor Everardo Luna (Cotel), em Abreu e Lima, até outubro de 2025. A Defensoria Pública do Estado conseguiu o relaxamento da prisão na Justiça.

Indenização

Na ação, o Estado de Pernambuco alegou que o episódio foi um erro isolado e que a prisão havia sido determinada por outro ente federativo. A juíza rejeitou o argumento e atribuiu a manutenção do mandado às instâncias do próprio Estado. Na sentença, ela classificou o caso como uma “falha grosseira” e uma “conduta negligente pelo Estado”.

A defesa de Anderson havia pedido R$ 500 mil. A magistrada fixou a indenização em R$ 150 mil, com o objetivo de compensar o sofrimento e desestimular a repetição de condutas negligentes. Ainda cabe recurso da decisão de primeira instância.

Após deixar a prisão, Anderson relatou consequências psicológicas do período em que ficou privado da liberdade e as condições enfrentadas no sistema prisional. “Ainda nem consegui dormir direito, porque afetou muito o meu psicológico”, afirmou.

Texto produzido pela Redação Fato em Curso com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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