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Justiça

Quórum incompleto pode anular decisões eleitorais, afirma jurisprudência do TSE

Regra exige a presença dos 7 julgadores dos Tribunais Regionais Eleitorais, com exceções restritas para casos de impossibilidade duradoura.

Quórum incompleto pode anular decisões eleitorais, afirma jurisprudência do TSE

A falta de quórum completo pode invalidar decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais em processos de cassação de registro, anulação geral de eleições ou perda de diplomas. A exigência está no artigo 28, § 4º, do Código Eleitoral, incluído pela Lei nº 13.165/2015.

O Tribunal Superior Eleitoral também aplica a regra aos julgamentos de registro de candidatura. Para a Corte, a presença de todos os integrantes amplia a segurança de decisões que podem resultar nas sanções previstas na norma e permite o debate entre os membros do tribunal.

Nulidade do julgamento

A observância do quórum é considerada condição para a validade da deliberação colegiada. O descumprimento caracteriza nulidade absoluta, com prejuízo presumido. Em voto no REspe 0600213-59, o ministro Edson Fachin afirmou que o vício “macula a essência do feito e o seu próprio progresso”.

O TSE registra, porém, que há controvérsia sobre a possibilidade de preclusão do vício quando ele não é questionado no momento adequado. A natureza da nulidade, por outro lado, é tratada como absoluta em decisão citada no Ref-TutAntAnt 0613335-91.

Exceção depende de impedimento duradouro

A composição dos Tribunais Regionais Eleitorais pode dificultar a manutenção do quórum de 7 julgadores. Os integrantes ocupam os cargos temporariamente, e o preenchimento das vagas destinadas a juristas depende da formação de lista tríplice e de posterior nomeação pelo Presidente da República.

Em situações excepcionais, o TSE admite relativizar a exigência quando a falta de integrantes decorrer de circunstâncias duradouras. A flexibilização depende da demonstração de “efetiva e insuperável impossibilidade material de se assegurar a completude do quórum”.

A jurisprudência não autoriza, portanto, que os tribunais adotem automaticamente o quórum possível. A exceção deve ser examinada no caso concreto e não elimina a regra geral de julgamento com a presença de todos os 7 integrantes.

Texto produzido pela Redação Fato em Curso com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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