A Resolução 689/2026 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) permite que a Fazenda Pública inclua novas certidões de dívida ativa em uma execução fiscal já ajuizada contra o mesmo contribuinte. A medida busca aproveitar atos processuais anteriores, mas levanta dúvidas sobre competência legislativa, prescrição, penhoras e prazo de defesa.
A regra se aplica a débitos ligados à mesma relação de trato sucessivo. Assim, uma execução fiscal referente ao IPTU de 2022 poderia receber, no mesmo processo, certidões relativas a exercícios posteriores, mediante pedido incidental do Fisco.
Dúvidas sobre competência e prescrição
A norma é questionada porque o CNJ não poderia legislar sobre Direito Processual, conforme a vedação prevista no artigo 22, inciso I, da Constituição. A criação de um incidente para inserir novas certidões de dívida ativa também é apontada como inovação na ordem jurídica.
Outro ponto envolve a prescrição intercorrente. A resolução não esclarece se a inclusão de uma nova certidão interrompe ou altera a contagem do prazo de uma certidão anterior, ou se cada prazo deve correr de forma independente. Caso a nova inclusão afete créditos antigos, a discussão também envolveria legislação sobre prescrição tributária.
A resolução prevê ainda rotinas automatizadas e integração entre sistemas judiciais e cadastros fiscais, inclusive para identificar parcelamentos. O texto, porém, não detalha como isso funcionaria diante da diversidade de sistemas de municípios, estados e tribunais.
Penhora e defesa
Também não há explicação sobre os efeitos da nova certidão em penhoras já realizadas. No exemplo apresentado, uma execução de R$ 50 mil é garantida por um imóvel de R$ 300 mil. Depois, o Fisco inclui uma dívida de R$ 40 mil. A dúvida é se a mesma penhora passa a garantir automaticamente o novo débito.
A falta de regra específica pode gerar incerteza sobre o início do prazo para embargos à execução fiscal. Embora seja possível defender uma nova intimação para a nova certidão, a resolução não trata do tema.
O processo também pode acumular exceções de pré-executividade apresentadas em momentos diferentes, uma para cada certidão. Isso exigiria a análise individual de argumentos e documentos e poderia aumentar a complexidade dos autos.
Ao permitir a inclusão sucessiva de débitos, a regra ainda pode prolongar a execução até a extinção de todas as certidões. Com isso, uma medida criada para dar celeridade pode produzir o efeito contrário e ampliar a insegurança jurídica.



