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Justiça

STF retoma análise sobre capital estrangeiro em portais de notícias

Pedido de destaque de Flávio Dino leva julgamento do plenário virtual para sessão física, ainda sem data definida.

STF retoma análise sobre capital estrangeiro em portais de notícias

O Supremo Tribunal Federal vai reiniciar o julgamento sobre a aplicação do limite de capital estrangeiro a portais de notícias e outros veículos digitais. O caso será levado ao plenário físico, depois que o ministro Flávio Dino pediu destaque neste sábado (3/10). Ainda não há data definida para a retomada.

A análise ocorria no plenário virtual e terminaria na próxima sexta-feira (9/10). Antes do pedido de destaque, apenas os ministros Nunes Marques, relator, e Alexandre de Moraes tinham apresentado votos.

A discussão envolve a interpretação da regra constitucional que determina que pelo menos 70% do capital total e do capital votante de empresas jornalísticas pertença, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos. A Lei 10.610/2002 regulamentou essa exigência.

Pedido da ANJ

A Associação Nacional de Jornais questiona trechos da lei no STF. A entidade defende que o conceito de empresas jornalísticas inclua organizações que produzam, veiculem e divulguem notícias para o público brasileiro, inclusive por meios digitais.

Nunes Marques votou contra o pedido e pela manutenção das regras atuais, que não estendem a restrição de capital estrangeiro às mídias digitais. Alexandre de Moraes acompanhou o relator.

Para Nunes Marques, cabe ao Congresso decidir sobre a inclusão dos veículos digitais, e não ao STF. O ministro também afirmou que ampliar a restrição pode entrar em conflito com compromissos internacionais do Brasil relacionados à liberdade de comércio e à livre circulação de informações.

O relator considerou ainda inviável impedir o acesso de sites estrangeiros no Brasil, devido ao uso de protocolos abertos e de uma infraestrutura globalizada. Segundo ele, sem uma lei com critérios claros, responsabilidades e mecanismos de cooperação internacional, uma decisão judicial isolada poderia ser ineficaz ou criar um precedente de censura tecnológica.

Texto produzido pela Redação Fato em Curso com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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