O STF decidiu, no julgamento da ADC 80, que trabalhadores com renda de até R$ 5 mil têm direito à gratuidade da Justiça sem precisar comprovar formalmente a falta de recursos. A decisão foi tomada em ação proposta pela Consif e estabelece que o critério deve ser aplicado em todo o Judiciário, não apenas na Justiça do Trabalho.
Quem recebe acima de R$ 5 mil ainda pode solicitar o benefício, mas precisa demonstrar que não tem condições financeiras de pagar as custas processuais. Prevaleceu o voto do ministro Gilmar Mendes, que defendeu um parâmetro objetivo para facilitar o acesso à Justiça e reduzir pedidos considerados infundados. Para ele, o limite de 40% do teto do INSS, previsto atualmente na CLT, está ultrapassado. O valor de R$ 5 mil também é usado como referência para a isenção do Imposto de Renda.
O colegiado aprovou ainda uma sugestão do ministro Cristiano Zanin. O juiz poderá recusar a gratuidade se identificar patrimônio ou renda familiar incompatível com o pedido. Nessa situação, a parte interessada deverá comprovar sua condição financeira quando for exigida.
Regra vale para novos processos
Os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia ficaram vencidos. Eles entendiam que a autodeclaração de pobreza seria suficiente, com aplicação complementar das regras do Código de Processo Civil diante da omissão da reforma trabalhista.
O STF definiu que a regra vale apenas para ações protocoladas depois da publicação da ata do julgamento. Processos anteriores não são afetados.
A mudança é criticada sob o argumento de que a relação entre empregado e empregador é desigual. De um lado, está o empregador, proprietário do capital e dos meios de produção; do outro, o trabalhador, que fornece sua força de trabalho em troca de remuneração. Essa assimetria é apontada como fundamento para a proteção estatal e para a garantia de acesso à Justiça.
A crítica também considera que uma renda acima de R$ 5 mil não significa, necessariamente, disponibilidade para pagar custas processuais. Uma família de quatro pessoas, com apenas um integrante trabalhando e recebendo R$ 10 mil por mês, pode comprometer toda a renda com aluguel e despesas domésticas, conforme o exemplo apresentado.
Cappelletti e Garth afirmam que o custo do processo pode funcionar como uma barreira ao acesso à Justiça. Nesse entendimento, exigir a comprovação da insuficiência de recursos transforma uma condição antes presumida em um ônus para o trabalhador, que já ocupa uma posição mais vulnerável na relação processual.



