O Supremo Tribunal Federal analisa se incide contribuição previdenciária patronal sobre o 13º salário proporcional relacionado ao aviso prévio indenizado. A discussão tramita no Tema 1.445 da repercussão geral e deve definir se essa parcela integra o conceito constitucional de folha de salários.
O aviso prévio indenizado ocorre quando o empregador dispensa o trabalhador do cumprimento do período correspondente e faz um pagamento em substituição à prestação de serviços. O Superior Tribunal de Justiça reconhece a natureza indenizatória da verba e, no Tema Repetitivo 478, estabelece que não incide contribuição previdenciária sobre esse pagamento.
A controvérsia chega ao STF porque o 13º proporcional calculado sobre o período projetado do aviso prévio passou a receber tratamento distinto. No Tema 1.170, o STJ fixa o entendimento de que a contribuição previdenciária patronal incide sobre os valores pagos ao trabalhador a esse título.
Base constitucional em discussão
O artigo 195, inciso I, alínea “a”, da Constituição prevê contribuições sociais sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho. A discussão considera se essa regra alcança apenas valores que representam contraprestação pela atividade laboral ou se também pode abranger pagamentos sem trabalho efetivamente prestado.
O artigo 110 do Código Tributário Nacional impede que a legislação tributária altere a definição, o conteúdo ou o alcance de institutos de direito privado usados pela Constituição para estabelecer competências tributárias. Nesse contexto, conceitos como salário e remuneração devem conservar seu sentido jurídico.
A análise também envolve o artigo 457 da CLT e a Súmula 688 do STF, que reconhece a legitimidade da contribuição previdenciária sobre o décimo terceiro salário. O julgamento deverá indicar se essa orientação se aplica ao 13º proporcional vinculado a uma verba considerada indenizatória ou se a parcela mantém natureza remuneratória própria.
Impacto da decisão
A definição do STF pode estabelecer se a parcela acessória acompanha a natureza jurídica do aviso prévio indenizado ou se segue regime diferente. O entendimento também terá efeito sobre os limites da base de cálculo das contribuições incidentes sobre a folha de salários.
Caso seja afastada a incidência, contribuintes poderão buscar a recuperação de valores recolhidos indevidamente. A decisão, porém, ainda depende do julgamento do Tema 1.445 pelo Supremo Tribunal Federal.



