O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determina que o Plenário da corte analise a disputa sobre indenizações da União a empresas do setor sucroalcooleiro. A decisão é tomada no ARE 1.312.127, recurso apresentado pela União contra decisões que têm como recorridas a Raízen Energia e outra empresa.
O processo seria julgado pela 2ª Turma em sessão virtual com início nesta sexta-feira (25/9). Na mesma sessão, Gilmar submeterá aos ministros o referendo de sua decisão de transferir o caso para o Plenário. A medida já produz efeitos, e o relator pede a inclusão imediata do recurso na pauta do colegiado.
A discussão envolve a aplicação do Tema 826 da repercussão geral a condenações contra a União que já transitaram em julgado. O ponto a ser definido é se o precedente pode ser usado quando o cálculo dos prejuízos se baseou em estudo genérico da Fundação Getulio Vargas (FGV), sem individualizar o dano de cada empresa.
Divergência entre turmas
Gilmar afirma que a 2ª Turma tem adotado posições diferentes. No recurso enviado ao Plenário, o colegiado admitiu a aplicação do precedente mesmo diante de uma decisão definitiva. Já no ARE 1.327.995, afastou essa possibilidade por causa da coisa julgada.
O ministro também cita um julgamento da 1ª Turma que, na avaliação dele, indica a aplicação do Tema 826 a condenações definitivas incompatíveis com o precedente. Ele ressalva que a turma ainda não analisou uma situação em que a condenação tenha sido baseada exclusivamente na perícia genérica da FGV.
Para Gilmar, a controvérsia tem relevância jurídica, econômica e política. Informações da Advocacia-Geral da União registradas no anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 apontam R$ 103,4 bilhões em risco fiscal para o conjunto das demandas de indenização do setor. O valor não corresponde apenas ao recurso em julgamento.
O relator propõe duas possibilidades para solucionar a divergência: esclarecer, na redação da tese existente, como ela se aplica na fase de execução, ou reconhecer um novo tema de repercussão geral específico. A uniformização, segundo Gilmar, busca garantir tratamento igual e segurança jurídica em casos semelhantes.



