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Justiça

Pedido de destaque reinicia julgamento do STF sobre prazo de inelegibilidade

Análise sobre mudanças na Lei da Ficha Limpa será retomada em sessão presencial, ainda sem data definida.

Pedido de destaque reinicia julgamento do STF sobre prazo de inelegibilidade

Um pedido de destaque do ministro Flávio Dino interrompe o julgamento do Supremo Tribunal Federal sobre as mudanças no prazo de inelegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa. A análise será reiniciada em sessão presencial, ainda sem data marcada.

O julgamento ocorria em ambiente virtual e tinha encerramento previsto para a próxima sexta-feira (18/9). A interrupção ocorreu nesta sexta-feira (11/9). Antes disso, três ministros haviam apresentado duas correntes sobre o caso. As duas posições consideram inconstitucionais as mudanças na contagem do prazo para pessoas condenadas, mas divergem sobre a modulação dos efeitos e a interpretação de outros dispositivos.

A Lei Complementar 219/2025 alterou os prazos e os marcos iniciais da inelegibilidade. Desde 2010, a regra para pessoas condenadas de forma definitiva ou por órgão judicial colegiado prevê oito anos de inelegibilidade, contados após o cumprimento da pena. A nova norma antecipa o início da contagem para a condenação pelo órgão colegiado ou para a decisão que determina a perda do cargo.

A Rede Sustentabilidade contesta a lei no STF. A legenda afirma que o Senado modificou de forma significativa o texto aprovado pela Câmara, sem devolvê-lo para nova análise dos deputados federais.

Votos apresentados

A ministra Cármen Lúcia, relatora, vota pela inconstitucionalidade da maior parte dos trechos questionados e pelo restabelecimento das regras anteriores. Ela é acompanhada pelo ministro Luiz Fux.

Cármen considera inconstitucionais a antecipação do prazo, a flexibilização de outras regras e o teto de 12 anos para casos de improbidade administrativa acumulada com condenações posteriores. A ministra também entende que a Justiça Eleitoral deve avaliar mudanças ocorridas até a data da eleição.

A relatora valida apenas um trecho que especifica a aplicação da regra à demissão do serviço público por ato de improbidade.

O ministro Gilmar Mendes diverge em parte. Ele propõe manter a regra atual por 18 meses para que o Congresso rediscuta o tema. Para o ministro, a mudança pode continuar válida por um ano e meio e não representa retrocesso, pois preserva as situações de inelegibilidade e o prazo geral de oito anos.

Gilmar também considera que o teto de 12 anos se aplica a atos de improbidade relacionados entre si e concorda que a data da eleição é o marco adequado para avaliar a elegibilidade.

Texto produzido pela Redação Fato em Curso com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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