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TCU pode analisar acordo científico mesmo com cobrança do CNPq em andamento

Nova regra permite propor contrapartidas acadêmicas durante a Tomada de Contas Especial, mas exige diligência do TCU e aprovação do CNPq.

TCU pode analisar acordo científico mesmo com cobrança do CNPq em andamento

O Tribunal de Contas da União pode analisar propostas para substituir a cobrança financeira de ex-bolsistas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico por contrapartidas acadêmicas, científicas ou tecnológicas. A possibilidade passa a alcançar processos de Tomada de Contas Especial ainda em andamento.

A mudança está na Portaria CNPq nº 2.835/2026, publicada em 7 de julho de 2026. A norma incluiu o § 3º no artigo 4º da Política de Novação do CNPq e permite que a proposta seja apresentada durante a TCE, desde que o TCU abra diligência para avaliá-la.

O que pode ser oferecido

A novação pode substituir a obrigação de retorno e permanência no Brasil por atividades que mantenham o vínculo do pesquisador com a ciência, a tecnologia e a inovação brasileiras. Entre as possibilidades estão pesquisas de interesse do país, colaboração com instituições científicas e tecnológicas brasileiras, participação em redes internacionais, desenvolvimento de estudos conjuntos e orientação ou formação de pesquisadores brasileiros.

As atividades podem ser presenciais ou remotas. A proposta também pode incluir outras contrapartidas, desde que justificadas. O pesquisador não precisa abandonar sua atividade no exterior, mas deve demonstrar como ela produzirá benefício concreto para o Brasil.

O plano precisa apresentar objetivos, metas, cronograma, indicadores, entregas mensuráveis, dedicação estimada, instituições envolvidas e resultados esperados. O TCU já destacou a necessidade de comprovar o interesse público e a equivalência entre os benefícios oferecidos e o investimento realizado.

Limites da negociação

A abertura da diligência não cria direito automático à novação. O caso ainda passa por análise técnica e depende da aprovação do CNPq. Até a assinatura do termo, a cobrança original continua em vigor.

A novação também não equivale a desconto, parcelamento ou anistia. Com a formalização, a obrigação inicial é substituída pelas novas obrigações pactuadas. Se elas forem descumpridas, pode haver nova cobrança e, quando cabível, outra Tomada de Contas Especial.

Pendências independentes, como valores recebidos indevidamente, outras obrigações financeiras ou irregularidades na prestação de contas, não desaparecem com a substituição do dever de retorno. A Política de Novação também não se aplica a ex-bolsista inscrito em Dívida Ativa da União.

Decisões anteriores

No Acórdão nº 2.869/2025-Plenário, julgado em 3 de dezembro de 2025, o TCU determinou que o CNPq avaliasse tratativas para um termo de novação em um caso de descumprimento do interstício. O tribunal considerou a eficiência, a consensualidade, o interesse do ex-bolsista em contribuir com a comunidade científica brasileira e a ausência de má-fé.

Em decisões de 2026, o TCU reconheceu que a assinatura do termo pode retirar o objeto da TCE, porque a obrigação que fundamentava o processo deixa de existir e é substituída por outra. A medida, portanto, pode transformar uma cobrança de difícil execução em um plano de cooperação científica com resultados verificáveis.

Texto produzido pela Redação Fato em Curso com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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