TRAIPU (AL) — O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça, determina que uma ação penal por desmatamento volte à fase de denúncia para que a defesa tenha acesso integral ao processo administrativo ambiental e apresente nova resposta à acusação.
A decisão dá parcial provimento a um pedido de habeas corpus. O ministro rejeita o trancamento da ação e a anulação da denúncia, mas determina a invalidação dos atos processuais praticados a partir da resposta à acusação. O prazo de defesa deve ser reaberto depois da juntada completa do processo administrativo aos autos.
O Ministério Público de Alagoas denuncia o acusado por destruir 32,25 hectares de vegetação natural do Bioma Caatinga em Área de Preservação Permanente (APP), na zona rural de Traipu. A acusação se baseia nos artigos 38, 48 e 50 da Lei 9.605/1998.
Acesso aos documentos
A defesa afirma que não teve acesso à íntegra do processo administrativo do Ibama e sofreu cerceamento de defesa. O pedido foi negado pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas, e o caso chegou ao STJ.
Ribeiro Dantas afirma que a ausência do processo administrativo, isoladamente, não invalida uma denúncia. No entanto, cabe verificar se a falta dos documentos prejudicou o exercício da defesa. No caso, parte do material foi juntada somente depois da apresentação da resposta à acusação, sem reabertura do prazo previsto no artigo 396-A do Código de Processo Penal.
Para o relator, os documentos são necessários para definir se a vegetação destruída corresponde a uma floresta. Segundo ele, o tipo penal citado pelo Ministério Público trata do desmatamento de florestas em APP e não permite incluir qualquer espécie de vegetação apenas por estar em área de preservação permanente.
O ministro afirma que não é possível concluir sobre a tipicidade da conduta antes do exame integral dos elementos relevantes. A juntada posterior dos documentos, mesmo que completa, não recupera a oportunidade processual perdida sem a reabertura do prazo.
O denunciado é representado pelos advogados João Vieira Neto e Eduarda Siqueira Campos, do escritório João Vieira Neto Advocacia Criminal.




