Santos, Quarta-feira, 30 de setembro de 2026
Dólar R$ 5,22 · Euro R$ 5,92 · Ibovespa 183.828 -0,00% Santos 23°C 22° / 27°
Notícia a toda hora
Justiça

STJ avalia quando pedido de droga por preso pode configurar participação no tráfico

3ª Seção vai analisar se há crime quando a droga é interceptada antes da entrega, mas existe coordenação entre preso e visitante.

STJ avalia quando pedido de droga por preso pode configurar participação no tráfico

A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai definir se presos que articulam com visitantes a entrada de drogas em unidades prisionais podem responder criminalmente por participação no tráfico. A controvérsia tramita sob o rito dos recursos repetitivos e envolve o Tema 1.431, relatado pela ministra Maria Marluce Caldas.

A questão chega ao colegiado após a 5ª Turma aprovar, em questão de ordem apresentada pelo presidente do grupo, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, o encaminhamento do debate. A medida considera a relevância jurídica do caso e a possibilidade de decisões diferentes entre as turmas criminais do tribunal.

Divergência entre ministros

O processo é relatado pelo ministro Joel Ilan Paciornik. Ele manteve a orientação predominante no STJ: se a droga é interceptada antes de ser entregue no presídio, o pedido feito pelo preso é considerado ato preparatório, sem início da execução do tráfico.

A ministra Maria Marluce Caldas apresentou voto divergente. Para ela, a análise pode mudar quando há indícios de combinação anterior, coordenação das ações e divisão de tarefas entre o preso e a pessoa responsável pelo transporte. Nessas circunstâncias, a conduta pode representar participação relevante no tráfico, com base no artigo 29 do Código Penal.

A ministra também destacou uma perspectiva de gênero. Segundo Marluce Caldas, mulheres aparecem com frequência nesse tipo de persecução penal, sendo condenadas, presas e reincidentes. Ela afirmou não se lembrar de casos de homens flagrados levando drogas para mulheres presas.

A 6ª Turma já examinou questão semelhante em um Habeas Corpus. Sob relatoria do ministro Rogerio Schietti Cruz, o colegiado adotou entendimento alinhado à posição apresentada por Marluce Caldas.

Agora, a 3ª Seção, que reúne a 5ª e a 6ª Turmas, decidirá se mantém a interpretação de que não há crime quando a droga não chega ao preso ou se admite a responsabilização em situações de coordenação ou participação ativa. O julgamento deverá uniformizar a jurisprudência do STJ sobre o tema.

Texto produzido pela Redação Fato em Curso com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

Assine nossa newsletterAs principais notícias do dia no seu e-mail.