A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai definir se presos que articulam com visitantes a entrada de drogas em unidades prisionais podem responder criminalmente por participação no tráfico. A controvérsia tramita sob o rito dos recursos repetitivos e envolve o Tema 1.431, relatado pela ministra Maria Marluce Caldas.
A questão chega ao colegiado após a 5ª Turma aprovar, em questão de ordem apresentada pelo presidente do grupo, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, o encaminhamento do debate. A medida considera a relevância jurídica do caso e a possibilidade de decisões diferentes entre as turmas criminais do tribunal.
Divergência entre ministros
O processo é relatado pelo ministro Joel Ilan Paciornik. Ele manteve a orientação predominante no STJ: se a droga é interceptada antes de ser entregue no presídio, o pedido feito pelo preso é considerado ato preparatório, sem início da execução do tráfico.
A ministra Maria Marluce Caldas apresentou voto divergente. Para ela, a análise pode mudar quando há indícios de combinação anterior, coordenação das ações e divisão de tarefas entre o preso e a pessoa responsável pelo transporte. Nessas circunstâncias, a conduta pode representar participação relevante no tráfico, com base no artigo 29 do Código Penal.
A ministra também destacou uma perspectiva de gênero. Segundo Marluce Caldas, mulheres aparecem com frequência nesse tipo de persecução penal, sendo condenadas, presas e reincidentes. Ela afirmou não se lembrar de casos de homens flagrados levando drogas para mulheres presas.
A 6ª Turma já examinou questão semelhante em um Habeas Corpus. Sob relatoria do ministro Rogerio Schietti Cruz, o colegiado adotou entendimento alinhado à posição apresentada por Marluce Caldas.
Agora, a 3ª Seção, que reúne a 5ª e a 6ª Turmas, decidirá se mantém a interpretação de que não há crime quando a droga não chega ao preso ou se admite a responsabilização em situações de coordenação ou participação ativa. O julgamento deverá uniformizar a jurisprudência do STJ sobre o tema.




